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norma nº 535/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 535 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Santa Lúcia para o período de 2014/2017.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário,228 - Fone/Fax (45) 3288 1144 - 85795-000 S A N T A L Ú C I A - PR
LEI Nº 535/2013
DATA: 19/11/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de 
Governo do Município de Santa Lúcia para o 
período de 2014/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Santa 
Lúcia para o quadriênio 2014/2017 em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 165 da 
Constituição Federal na forma dos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - O Plano Plurianual de Governo do Município de Santa Lúcia foi 
elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
I - direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e 
administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e 
em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - assegurar a população do Município a atuação do governo municipal com o 
objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente 
buscando proporcionar a todos uma vida digna;
III - garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação 
popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-estrutura obras e 
serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida;
IV - integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual 
e Federal;
V - garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, atuando 
prioritariamente no ensino público fundamental e educação infantil e suplementarmente no 
apoio ao ensino de nível médio, superior e supletivo;
VI - proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as 
suas condições de vida e combater o êxodo rural;
VII - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município 
buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário,228 - Fone/Fax (45) 3288 1144 - 85795-000 S A N T A L Ú C I A - PR
VIII - manter a rede de estradas municipais em boas condições de uso para 
garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da 
população;
IX - garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do Município 
através da realização das obras de infraestrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e
estender os mesmos as áreas de periferia urbana;
X - buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito 
de todos;
XI - intensificar o relacionamento com os Municípios vizinhos buscando a solução 
conjunta para problemas comuns.
Artigo 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são 
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis 
orçamentárias e em seus créditos adicionais. 
Artigo 4º - As codificações dos programas e ações deste Plano serão observadas 
nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as 
modifiquem.
Artigo 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a 
inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei 
específico, que conterá no mínimo:
I - no caso de inclusão de programa, um diagnóstico sobre a situação atual do 
problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com 
o programa proposto;
II - no caso de alteração ou exclusão do programa, exposição das razões que 
motivaram a proposta.
Artigo 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas 
metas quando envolverem recursos orçamentários poderão ocorrer por intermédio da lei 
orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor 
estabelecido para a execução do respectivo programa. 
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a através de Lei específica, 
introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, ações e as metas 
programadas para o período, nos casos de:
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário,228 - Fone/Fax (45) 3288 1144 - 85795-000 S A N T A L Ú C I A - PR
I - adequação da programação física e financeira do Plano Plurianual a 
alterações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de 
cada exercício e também às decorrentes de leis autorizatórias de créditos adicionais especiais 
aprovadas no decorrer do período;
II - alteração de indicadores de programas;
III - inclusão, exclusão ou alteração de ações e metas respectivas nos casos em que 
tais alterações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;
IV - ajuste dos recursos financeiros alocados às ações para compatibilizar a 
programação com as alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente 
autorizados pelo Legislativo Municipal;
Artigo 8º - Na elaboração da proposta orçamentária de cada exercício e do 
projeto da lei de diretrizes orçamentárias é autorizado o Executivo Municipal a proceder 
agregação ou desmembramento de ações e alterações de seus códigos, títulos e produtos desde 
que não sejam modificadas as finalidades delas esperadas.
Artigo 9º - A partir do exercício de 2014, o Poder Executivo Municipal enviará ao 
Legislativo Municipal na ocasião da remessa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, 
relatório de avaliação do Plano Plurianual contendo demonstrativo por programa e por ação 
da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada no período de vigência do 
Plano Plurianual.
Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 19 de Novembro de 2013.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
 

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