br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 537/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 537 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 538.000,00. (Quinhentos e trinta e oito mil reais ) e dá outras providências.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 537/2013
 De 19 de novembro de 2013
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 538.000,00. 
(Quinhentos e trinta e oito mil reais ) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 538.000,00 (Quinhentos e trinta e oito
mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPTO DE AGRIC PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 20.606.00112-059 Calagem e Conservação de Solos
Conta/Natureza de Despesa 2845 – 33.90.32.00 – Mat Bem ou serviço para distribuição
Destin de Recursos 769 – Recursos Estaduais R$ 88.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SEC DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES
Classificação Funcional 26.782.00131-102 Pavimentação de Estradas Municipais
Conta/Natureza de Despesa 5748 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 770 – Recursos Estaduais R$ 450.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de novembro
de 2013.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Arrecadação prevista/atualizada 
Receita 247205010000 – Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 0,00
Receita 172299990200 – Convênio Aquisição de Calcário R$ 0,00
B) Demonstrativo do Provável Excesso
Receita 247205010000 – Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 450.000,00
Receita 172299990200 – Convênio Aquisição de Calcário R$ 88.000,00
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado 
R$ 538.000,00
 Santa Lúcia-Pr, em 19 de Novembro de 2013.
 
Roseclea Margarete Forcellini Scherer Adalgizo Cândido de Souza 
Contadora CRC-PR 056.174/O-0 Prefeito Municipal

open original →