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norma nº 540/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 540 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de RATEIO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU- CIDELPARNA para o Exercício Financeiro de 2013 e 2014 e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI N° 540/2013
De 03 de dezembro de 2.013
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de 
RATEIO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO 
PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU￾CIDELPARNA para o Exercício Financeiro de 
2013 e 2014 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, 
Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a 
seguinte,
L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato 
de Rateio de Custeio das Despesas de manutenção do CONSORCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO 
IGUAÇU- CIDELPARNA
Art. 2º- O MUNICÍPIO repassará ao Consórcio Público Intermunicipal￾CIDELPARNA, recursos financeiros no total de R$ 25.220,00 (vinte e cinco 
mil, duzentos e vinte reais) para Execução e Manutenção do Contrato de 
Rateio conforme anexo I integrante para os Exercícios de 2013 e 2014, 
aprovados em Assembléia Geral Extraordinária na data de 18 de 
Outubro de 2013 assim especificados:
I – R$ 3.920,00 (três mil e novecentos e vinte reais) para o Exercício de 
2013;
II – R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) para o exercício de 
2014. 
Parágrafo Primeiro: O pagamento do valor previsto para o exercício de 
2013 será efetuado na sua totalidade até o dia 20 de dezembro de 2013.
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Parágrafo segundo: O pagamento do valor previsto para o Exercício de 
2014 será efetuado mensalmente no valor de R$ 1.775,00 (um mil 
setecentos e setenta e cinco reais) até o dia 20 de cada mês, observadas 
ainda as normas financeiras e contratuais realizadas pelo consórcio.
Art. 3º - Caberá ao MUNICÍPIO, através da Secretaria de Finanças, 
supervisionar bem como fiscalizar os repasses ao Consórcio Público 
Intermunicipal- CIDELPARNA.
Art. 4º - O Consórcio Público Intermunicipal- CIDELPARNA prestará contas 
ao ente Consorciado à Secretaria de Administração e Planejamento em 
conformidade com a legislação em vigor e nos prazos e condições previstas no 
Protocolo de Intenções e Estatuto e demais normas Instituídas pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná..
Art. 5º - Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder a Alteração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual – LOA do Exercício de 
2013 e subsequentes para a adequação da execução orçamentária e 
financeira, através de programas ações, metas físicas e financeiras 
através dotações especificas de forma a manter as responsabilidades 
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, 
assumidas através de Contratos de Rateio.
Art. 6º- Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da 
Lei Complementar nº 101/00 (LRF), o Consórcio Público deve fornecer 
as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas 
em suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues 
em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser 
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 
03 de dezembro de 2013. 
 ________________________________________________
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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