br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 541/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 541 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaRatifica-se a 2ª (segunda) alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu- CIDELPARNA
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI N° 541/2013
De 03 de dezembro de 2.013
“Ratifica-se a 2ª (segunda) alteração do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal 
para Desenvolvimento Sustentável da Região 
Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu￾CIDELPARNA”.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, 
Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a 
seguinte,
L E I
Art 1º: Fica Ratificada a 2ª (alteração) do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público Intermunicipal para Desenvolvimento Sustentável da 
Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu - CIDELPARNA,
convertendo-se em Contrato de Consórcio Público, conforme as 
deliberações em Assembleia Geral Extraordinária realizada na data de 
18 de outubro de 2013, em atendimento as normas da Lei Federal n° 
11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único: integra-se a presente Lei a 2ª (segunda) alteração do 
Protocolo de Intenções.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal para Desenvolvimento 
Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu￾CIDELPARNA aprovará por ato próprio o estatuto, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do 
orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme 
percentuais autorizados para o Exercício de 2013 e 2014.
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 
03 de dezembro de 2013. 
 ________________________________________________
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →