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norma nº 543/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 543 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 3.920,00 (Três mil e novecentos e vinte reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
LEI Nº 543/2013
DATA: 19/12/2013
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a 
seguir especificadas e abre Crédito 
Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$ 3.920,00 (Três mil e novecentos e vinte 
reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovoue ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO
e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e 
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 337/2009 o seguinte projeto:
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade: 001 – Departamento de Transportes
Programa: 13 – Estradas Municipais
Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro Unidade de Medida
161 782 Atividade Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal 
- CIDELPARNA 
Unidade de Medida: População 
Função: 26
Meta: Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do 
Iguaçu. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2013 o seguinte projeto:
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade: 001 – Departamento de Transportes
Programa: 13 – Estradas Municipais
Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
2
161 782 Atividade Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal 
- CIDELPARNA 
Unidade de Medida: População 
Função: 26
 
Meta: Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do 
Iguaçu.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Especial, no orçamento fiscal do município (Lei 482/2012), no valor de R$ 3.920,00 
(Três mil e novecentos e vinte reais), para o cumprimento do Projeto relacionado nos 
arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Função 26.782.00131-161Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal -
CIDELPARNA
Cat.Econ. 5715-3371.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público R$: 3.920,00
000 – Recursos Livres
Art. 5º - Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o 
artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das 
Seguintes dotações orçamentárias a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 27.812.00152-046 Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Conta/Natureza de Despesa 2310-3390.31.00.00 – Premiação Culturais e Artísticas
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 3,920,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de 
Dezembro de 2013.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal

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