| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 3.920,00 (Três mil e novecentos e vinte reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 LEI Nº 543/2013 DATA: 19/12/2013 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 3.920,00 (Três mil e novecentos e vinte reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 337/2009 o seguinte projeto: Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES Unidade: 001 – Departamento de Transportes Programa: 13 – Estradas Municipais Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro Unidade de Medida 161 782 Atividade Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal - CIDELPARNA Unidade de Medida: População Função: 26 Meta: Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2013 o seguinte projeto: Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES Unidade: 001 – Departamento de Transportes Programa: 13 – Estradas Municipais Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 2 161 782 Atividade Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal - CIDELPARNA Unidade de Medida: População Função: 26 Meta: Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento fiscal do município (Lei 482/2012), no valor de R$ 3.920,00 (Três mil e novecentos e vinte reais), para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Função 26.782.00131-161Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal - CIDELPARNA Cat.Econ. 5715-3371.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$: 3.920,00 000 – Recursos Livres Art. 5º - Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 27.812.00152-046 Apoio a Jogos e Eventos Esportivos Conta/Natureza de Despesa 2310-3390.31.00.00 – Premiação Culturais e Artísticas Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 3,920,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de Dezembro de 2013. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal