| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 47.040,00 (Quarenta e sete mil e quarenta reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 LEI Nº 548/2014 DATA: 11/03/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 47.040,00 (Quarenta e sete mil e quarenta reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 535/2013 o seguinte projeto: Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES Unidade: 001 – Departamento de Transportes Programa: 13 – Estradas Municipais Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro Unidade de Medida 161 782 Atividade Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal - CIDELPARNA Unidade de Medida: População Função: 26 Meta: Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO 519/2013(Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2014 o seguinte projeto: Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES Unidade: 001 – Departamento de Transportes Programa: 13 – Estradas Municipais Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro 268 782 Atividade Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal - CIDELPARNA Unidade de Medida: População MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 2 Função: 26 Meta: Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento fiscal do município (Lei 538/2013), no valor de R$ 47.040,00 (Quarenta e sete mil e quarenta reais), para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Função 26.782.00131-268 Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal - CIDELPARNA Cat.Econ. 5325-3371.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$: 47.040,00 000 – Recursos Livres Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2013, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2013, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: Fonte 000 Recursos livres Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de Março de 2014. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal