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norma nº 552/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 552 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 300.000,00. (Trezentos mil reais ) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 552/2014
De 12 de Março de 2014
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 300.000,00. 
(Trezentos mil reais ) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na 
seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.00081-156 Revitalização da Avenida
Conta/Natureza de Despesa 5425 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 771 – Recursos Estaduais R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de Março de 
2014.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Arrecadação prevista/atualizada 
Receita 247205020000 – Convênio Revitalização da Avenida Central R$ 0,00
B) Demonstrativo do Provável Excesso
Receita 247205020000 – Convênio Revitalização da Avenida Central R$ 300.000,00
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado 
R$ 300.000,00
 Santa Lúcia-Pr, em 12 de Março de 2014.
 
Roseclea Margarete Forcellini Scherer Adalgizo Cândido de Souza 
Contadora CRC-PR 056.174/O-0 Prefeito Municipal

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