br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 555/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 555 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaDenomina de LÚCIA DIAS uma das creches a ser criada neste Município.
native_id559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 555/2014 
de 19 de Março de 2014.
SÚMULA: Denomina de LÚCIA DIAS uma 
das creches a ser criada neste 
Município.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal, no uso das 
atribuições legais sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Denominada de LÚCIA DIAS uma das creches a ser criada 
neste Município.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo incumbido de nomear nos 
termos do artigo anterior a próxima creche a ser construída neste 
Município, assim como fica autorizado a adotar as medidas necessárias 
para dar a eficácia da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 19 de março de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →