| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Denomina de GENTIL UBIRATANO ALVES DE OLIVEIRA uma das escolas municipais a ser criada neste Município. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 556/2014 de 19 de Março de 2014. SÚMULA: Denomina de GENTIL UBIRATANO ALVES DE OLIVEIRA uma das escolas municipais a ser criada neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º. Denominada de GENTIL UBIRATANO ALVES DE OLIVEIRA uma das escolas municipais a ser criada neste Município. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo incumbido de nomear nos termos do artigo anterior a próxima escola municipal a ser construída, assim como fica autorizado a adotar as medidas necessárias para dar a eficácia da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 19 março de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal