| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação do reajuste dos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 559/2014 De 27 de Março de 2014. SÚMULA: Dispõe sobre implantação do reajuste dos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o reajuste dos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia, em observância a Lei Federal nº 11.738 de 16 de Julho de 2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da Educação Básica. Art. 2º - Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos profissionais do Magistério e Educação Básica, previstos na Lei Municipal nº 314 de 26 de maio de 2009, que passam a vigorar conforme redação e conteúdo descrito no Anexo único da presente lei: Tabela de Vencimentos Professor - 20 horas; Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder os reajustes e alteração nas tabelas de vencimentos dos profissionais do Magistério e Educação Básica nos anos subsequentes, através de Decreto Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 27 de março de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ANEXO ÚNICO TABELA DE DOCENTES DO MAGISTERIO AA1=R$ 848,70 BB1=R$ 902,81 CC1= R$ 1.109,38 AA2=R$ 865,67 BB2=R$ 920,86 CC2= R$ 1.131,56 AA3=R$ 882,98 BB3=R$ 939,27 CC3= R$ 1.154,19 AA4=R$ 900,63 BB4=R$ 958,05 CC4= R$ 1.177,27 AA5=R$ 918,64 BB5=R$ 977,21 CC5= R$ 1.200,81 AA6=R$ 937,01 BB6=R$ 996,75 CC6= R$ 1.224,82 AA7=R$ 955,75 BB7=R$ 1.016,68 CC7= R$ 1.249,31 AA8=R$ 974,86 BB8=R$ 1.037,01 CC8= R$ 1.274,29 AA9=R$ 994,35 BB9=R$ 1.057,75 CC9= R$ 1.299,77