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norma nº 562/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 562 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaConcede recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 562/2014, de 15 de Abril de 2014
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X 
da Constituição Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica concedida recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, em todos os casos no percentual de 5,62% (cinco vírgula 
sessenta e dois por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, 
inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de 
Abril de 2.014.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os Decretos 
que se fizerem necessários à fiel regulamentação da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 
2014. 
 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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