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norma nº 563/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 563 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 563/2014, de 15 de Abril de 2014
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores 
e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder 
Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual 
prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no 
subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no 
percentual de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), assegurada pela revisão 
geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de 
Abril de 2.014.
Art. 3º. A tabela de vencimentos do quadro efetivo do Anexo III da Resolução nº 
02/1998, modificada pelas Resoluções nº 01/2007, nº 01/2010, e nº 01/2013 passam a 
vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 
2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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