| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 564/2014, de 15 de Abril de 2014 SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder aumento nas remunerações dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento). I – O percentual, constante no caput deste artigo, se refere à reposição de perdas inflacionárias, para que cumpra o que dispõe o Art. 37, Inciso X da Constituição Federal. II – Este aumento não se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 2º O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional. Art. 3º. – O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de abril de 2014, respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013 publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2013, ao valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). I - Os valores apurados como diferença entre R$ 678,00 e R$ 724,00 será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido. II - A aplicação da diferença apurada terá efeito aos meses de janeiro a março do corrente ano. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal