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norma nº 564/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 564 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 564/2014, de 15 de Abril de 2014
SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias, 
das remunerações dos servidores municipais ativos e 
inativos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder aumento nas remunerações dos 
servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 5,62% (cinco vírgula 
sessenta e dois por cento).
I – O percentual, constante no caput deste artigo, se refere à reposição de perdas 
inflacionárias, para que cumpra o que dispõe o Art. 37, Inciso X da Constituição 
Federal.
II – Este aumento não se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do 
Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será 
de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), equivalente ao Salário Mínimo 
Nacional.
Art. 3º. – O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de abril de 2014, 
respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 8.166, de 23 de 
dezembro de 2013 publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2013,
ao valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
I - Os valores apurados como diferença entre R$ 678,00 e R$ 724,00 será devido em 
folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da 
promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido.
II - A aplicação da diferença apurada terá efeito aos meses de janeiro a março do 
corrente ano.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 
2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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