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norma nº 29/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI N. 29/93
DATA: 03.12.93
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
doar próprios do raunicipio, fir￾mar convénio, assumir obrigações
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LE I
Art. 1. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a doar o Lote Urbano n. 03-A, com
área de 32.550,00 M2, localizado no perímetro urbano deste
Municipio, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
desenvolvimento do programa Casa da Familia - Projeto Mutirão.
Art. 2. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Art.
Quarto, Parágrafo Primeiro, Inciso 1. da Lei Federal n. 6766 de
19 de Dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco
por cento) da área total a ser loteada ao Municipio.
Art. 3. - Fica autorizado o Executivo
Municipal a assinar Convénio com a Companhia de Habitação do
Paraná COHAPAR, para a construção em regime de Mutirão de 80
unidades habitacionais pelo Programa Casa da Familia, pelo
Projeto Mutirão.
Art. 4. - O Execurtivo Municipal fica
autorizado a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná
COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis,
para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra
entidade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuída
ao Municipio referente ao ICMS, até o limite do valor
correspondente as obrigações não cumpridas no caso de rescisão de
Conênio.
Art. 5. Quando houver alteração,
insuficiência, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim
estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que
será submetida a consideração da Companhia de Habitação do Paraná
COHAPAR.
Art. 6. - Para fazer face ao objetivo da
presente Lei, nesse exercício financeiro, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o
limite de CR$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros reais).
Parágrafo Qnico Os recursos
necessários à abertura do crédito a que se refere este Artigo,
serão os constantes do Art. 43, da Lei Federal 4320/64.
Art. 7. - Esta lei entrará era vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 03 de Dezembro de 1993.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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