| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 29/93 DATA: 03.12.93 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do raunicipio, firmar convénio, assumir obrigações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE I Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Lote Urbano n. 03-A, com área de 32.550,00 M2, localizado no perímetro urbano deste Municipio, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento do programa Casa da Familia - Projeto Mutirão. Art. 2. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Art. Quarto, Parágrafo Primeiro, Inciso 1. da Lei Federal n. 6766 de 19 de Dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Municipio. Art. 3. - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar Convénio com a Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR, para a construção em regime de Mutirão de 80 unidades habitacionais pelo Programa Casa da Familia, pelo Projeto Mutirão. Art. 4. - O Execurtivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Municipio referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas no caso de rescisão de Conênio. Art. 5. Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetida a consideração da Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR. Art. 6. - Para fazer face ao objetivo da presente Lei, nesse exercício financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de CR$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros reais). Parágrafo Qnico Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere este Artigo, serão os constantes do Art. 43, da Lei Federal 4320/64. Art. 7. - Esta lei entrará era vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 03 de Dezembro de 1993. Aldino Dalben Prefeito Municipal