| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. |
| native_id | 572 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 568/2014, de 29 de Abril de 2014 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.” A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Santa Lúcia, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1 369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde no 30 de 12 de fevereiro de 2014, conforme critérios estabelecidos na presente Lei. § 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. § 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Santa Lúcia, não terão direito ao auxilio moradia. Art. 2° Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município: § 1º. O auxilio financeiro será instituído mediante contrato estabelecido entre o Município e o proprietário do imóvel e perdurará durante a sua vigência, devendo ainda limitarse ao valor máximo estabelecido do caput deste artigo. § 2°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 12 (doze) do mês de utilização do imóvel locado de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médico para o Brasil, somente através de transferência bancária. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o dia 12(doze) do mês subseqüente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 4º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 5º Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 6° A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, no Órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária 08001 – Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 9º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de Abril de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal