| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, PARA MANUTENÇÃO DA CASA -LAR. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 569/2014 05 de Maio de 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES, PARA MANUTENÇÃO DA CASA –LAR. O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o MUNICIPIO DE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES - PR, com a finalidade de promover a manutenção da CASA-LAR, estabelecida naquele Município, podendo, para tanto efetuar o repasse do valor de R$ 35.724,00 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais) referente custeio de exercícios anteriores mais o valor mensal de R$ 3.195,00 (três mil, cento e noventa e cinco reais), necessários para sua manutenção, respeitando as previsões e limites orçamentários. Paragrafo 1º: O valor mensal estabelecido no caput deste artigo será atualizado anualmente pelo IGPM/FGV, e em caso de extinção deste índice, por aquele que o substituir. ART. 2º - A Casa-Lar terá por objetivos atender as necessidades de crianças e adolescentes, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, com atendimento de todos os Municípios que compõem a Comarca de CAPITÃO LEONIDAS MARQUES - PR, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho. Parágrafo Único: Na Casa-Lar as crianças participarão de gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais. ART. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09.02 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.00056-041 Ações de assistência a Criança e ao Adolescente 4600 - 33.50.43.00.00 Subvenção Social. R$ 75.000,00 ART. 4º - Para Cobertura serão utilizadas recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior. Fonte 000 R$ 75.000,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 05 de Maio de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal