| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências. |
| native_id | 575 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICIPIODE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 570/2014, de 28 de Maio de 2014. Revoga a segunda parte do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 459/2012 da forma como menciona, e convalida a interpretação da referida lei nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, sancionou a seguinte, LEI Art. 1º. Fica revogada a segunda parte do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 459/2012, a saber: “...acréscimo este correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Vereador, por ser compatível com a carga extra decorrente do exercício das funções representativa administrativa.” Art. 2º. Para fins de consolidação do que estabelece o art. 39, § 4º da Constituição Federal, entende-se como parcela única a junção dos valores nominais mencionados no caput e no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 459/2012, sendo que suas menções em separado apenas possuem fim ilustrativo de justificar a natureza do cargo de Presidente da Câmara. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos para a atual legislatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------