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norma nº 571/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 571 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências.
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MUNICIPIODE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 570/2014, de 28 de Maio de 2014.
Revoga a segunda parte do parágrafo único do 
art. 1º da Lei Municipal nº 459/2012 da forma 
como menciona, e convalida a interpretação da 
referida lei nos termos do art. 39, § 4º da 
Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela 
aprovou, e eu, Prefeito do Município, sancionou a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica revogada a segunda parte do parágrafo único do art. 1º da Lei 
Municipal nº 459/2012, a saber: “...acréscimo este correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) do subsídio do Vereador, por ser compatível com a carga extra 
decorrente do exercício das funções representativa administrativa.”
Art. 2º. Para fins de consolidação do que estabelece o art. 39, § 4º da 
Constituição Federal, entende-se como parcela única a junção dos valores 
nominais mencionados no caput e no parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 459/2012, sendo que suas menções em separado apenas 
possuem fim ilustrativo de justificar a natureza do cargo de Presidente da 
Câmara.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos 
retroativos para a atual legislatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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