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norma nº 581/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 581 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaAltera a redação do §1º e §2º do art. 2º, da Lei Municipal n.º 568/2014, e cria o §3º no art. 2º da Lei Municipal n.º 568/2014.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
 
Lei nº 581/2014
 De 08 de julho de 2014.
SÚMULA: Altera a redação do §1º e §2º do art. 2º, da 
Lei Municipal n.º 568/2014, e cria o §3º no art. 2º da 
Lei Municipal n.º 568/2014.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - O §1º do art. 2º da Lei Municipal n.º 568/2014, passa a ter a 
seguinte redação:
§ 1º - Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia 
estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do 
repasse do recurso mediante a apresentação ao Departamento Municipal de 
Saúde de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser 
equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a 
sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido do 
“caput” deste artigo.
Art. 2° - O §2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 568/2014, passa a ter a 
seguinte redação:
§ 2º - O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente 
até o dia 12 (doze) do mês de utilização do imóvel locado, após aceite do 
Departamento Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
 
diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para 
execução do Projeto Mais Médico para o Brasil.
Art. 3° - Fica criado o §3º do art. 2º da Lei Municipal n.º 568/2014, com a 
seguinte redação:
§3º - Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar 
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de 
julho de 2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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