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norma nº 582/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 582 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaDispõe sobre implantação do piso salarial nacional dos Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias) profissionais do quadro de cargos de provimento efetivo de Santa Lúcia, nos termos da Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 Lei nº 582/2014
 De 08 de julho de 2014.
Sumula: ”Dispõe sobre implantação do piso 
salarial nacional dos Auxiliares de Serviço de 
Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente 
de Combate às Endemias) profissionais do quadro 
de cargos de provimento efetivo de Santa Lúcia, 
nos termos da Lei Federal nº 12.994/2014 e dá 
outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Piso 
Salarial Nacional dos Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde 
e Agente de Combate às Endemias) profissionais do quadro de cargos de provimento 
efetivo de Santa Lúcia, em observância a Lei Federal nº 12.994 de 16 de Junho de 2014, 
que estabelece o piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil 
e quatorze reais) mensais, conforme §1º do Art. 9º A da Lei nº 12.994/2014.
§ 1º - Os valores apurados como diferença entre R$ 724,00 e R$ 1.014,00
será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores em 
parcela única a ser paga juntamente com a folha mensal.
Art. 3º - Fica criada a tabela de vencimentos especifica dos profissionais 
Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate 
às Endemias), previstos na Lei Municipal nº 314 de 26 de maio de 2009, que passam a 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
vigorar conforme redação e conteúdo descrito no seguinte anexo integrante da presente 
Lei:
§ 1º - Mantêm-se inalterados os demais direitos e deveres previstos na 
Lei nº314/2009.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos reajustes 
e alteração na tabela de vencimentos dos profissionais Auxiliares de Serviço de Saúde 
(Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias) nos anos 
subseqüentes, através de Lei Municipal aplicáveis a todos os servidores municipais 
ativos e inativos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de Junho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22
de julho de 2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
Padrão Nível Valor Nível Valor Nível Valor Nível Valor 
AG A 1.014,00 B 1.034,28 C 1.054,96 D 1.076,06
AG E 1.097,58 F 1.119,53 G 1.141,92 H 1.164,75
AG I 1.188,05 J 1.211,81 K 1.236,05 L 1.260,77
AG M 1.285,98 N 1.311,70 O 1.337,94 P 1.364,69

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