| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação do piso salarial nacional dos Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias) profissionais do quadro de cargos de provimento efetivo de Santa Lúcia, nos termos da Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 582/2014 De 08 de julho de 2014. Sumula: ”Dispõe sobre implantação do piso salarial nacional dos Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias) profissionais do quadro de cargos de provimento efetivo de Santa Lúcia, nos termos da Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Piso Salarial Nacional dos Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias) profissionais do quadro de cargos de provimento efetivo de Santa Lúcia, em observância a Lei Federal nº 12.994 de 16 de Junho de 2014, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme §1º do Art. 9º A da Lei nº 12.994/2014. § 1º - Os valores apurados como diferença entre R$ 724,00 e R$ 1.014,00 será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores em parcela única a ser paga juntamente com a folha mensal. Art. 3º - Fica criada a tabela de vencimentos especifica dos profissionais Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias), previstos na Lei Municipal nº 314 de 26 de maio de 2009, que passam a MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. vigorar conforme redação e conteúdo descrito no seguinte anexo integrante da presente Lei: § 1º - Mantêm-se inalterados os demais direitos e deveres previstos na Lei nº314/2009. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos reajustes e alteração na tabela de vencimentos dos profissionais Auxiliares de Serviço de Saúde (Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias) nos anos subseqüentes, através de Lei Municipal aplicáveis a todos os servidores municipais ativos e inativos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de Junho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS Padrão Nível Valor Nível Valor Nível Valor Nível Valor AG A 1.014,00 B 1.034,28 C 1.054,96 D 1.076,06 AG E 1.097,58 F 1.119,53 G 1.141,92 H 1.164,75 AG I 1.188,05 J 1.211,81 K 1.236,05 L 1.260,77 AG M 1.285,98 N 1.311,70 O 1.337,94 P 1.364,69