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norma nº 585/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 585 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 579/2014 (PROREFIM), e dá outras providências
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MUNICIPIODE SANTA LÚCIA
ESTADODO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 585/2014, de 22 de julho de 2014.
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 
579/2014 (PROREFIM), e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela 
aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 579, de 08 de julho de 2014, que passa a 
conter a seguinte redação:
“Art. 1º.Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal de Santa 
Lúcia – PROREFIM, com a finalidade de promover a regularização de créditos 
do Município, decorrente de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a 
débitos tributários ou não tributários, com vencimentos até 30 de junho de 2014 e 
anteriores, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a 
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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