| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2014 |
| Date | 2014-07-22 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 579/2014 (PROREFIM), e dá outras providências |
| native_id | 589 |
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MUNICIPIODE SANTA LÚCIA ESTADODO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 585/2014, de 22 de julho de 2014. “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 579/2014 (PROREFIM), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 579, de 08 de julho de 2014, que passa a conter a seguinte redação: “Art. 1º.Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal de Santa Lúcia – PROREFIM, com a finalidade de promover a regularização de créditos do Município, decorrente de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a débitos tributários ou não tributários, com vencimentos até 30 de junho de 2014 e anteriores, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal