| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 468/2012. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 588/2014 de 27 de agosto de 2014. Altera a redação do art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 468/2012. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, inciso II da Lei Municipal nº. 468/2012, que passa a conter a seguinte redação: “II – destinar para o fundo específico à aquisição e instalação da sede própria da Câmara Municipal pelo menos 5% (cinco por cento) da receita da Câmara Municipal, sendo esta prevista pelo art. 29-A da Constituição Federal; Art. 2º. Fica alterado o art. 3º, inciso II da Lei Municipal nº. 468/2012, que passa a conter a seguinte redação: “II – a inércia das medidas previstas no inciso I do artigo anterior por período superior à 01 (um) ano dentre a data de conclusão de uma etapa da obra e abertura de procedimento licitatório de outra, salvo se o Chefe do Legislativo depender de posicionamento de outro órgão ou Poder sobre financiamento ou obtenção de recursos.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal