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norma nº 588/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 588 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaAltera a redação do art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 468/2012.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 588/2014
de 27 de agosto de 2014.
Altera a redação do art. 2º, inciso II, e art. 
3º, inciso II, da Lei Municipal nº 468/2012.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso 
de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, inciso II da Lei Municipal nº. 468/2012, que passa a 
conter a seguinte redação:
“II – destinar para o fundo específico à aquisição e instalação da sede 
própria da Câmara Municipal pelo menos 5% (cinco por cento) da receita da 
Câmara Municipal, sendo esta prevista pelo art. 29-A da Constituição 
Federal;
Art. 2º. Fica alterado o art. 3º, inciso II da Lei Municipal nº. 468/2012, que passa a 
conter a seguinte redação:
“II – a inércia das medidas previstas no inciso I do artigo anterior por 
período superior à 01 (um) ano dentre a data de conclusão de uma etapa da 
obra e abertura de procedimento licitatório de outra, salvo se o Chefe do 
Legislativo depender de posicionamento de outro órgão ou Poder sobre 
financiamento ou obtenção de recursos.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 
2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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