| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 499.350,00. (Quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 591/2014 De 07 de Outubro de 2014 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 499.350,00. (Quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 499.350,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais e trezentos e cinquenta reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 27.812.00132-272 Obras de Infraestrutura para Prática de Esportes Conta/Natureza de Despesa 2067 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 779 – Transferências Públicas Federais R$ 253.500,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE Classificação Funcional 15.451.00081-151 Pav e recapeamento de vias urbanas Conta/Natureza de Despesa 5077 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 780 – Transferências Públicas Federais R$ 245.850,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Outubro de 2014. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Arrecadação prevista/atualizada Receita 247199991500 –Receita Convênio Estádio Municipal etapa II R$ 0,00 Receita 247199991600 –Receita Convênio Pav de vias com pedras irregulares R$ 0,00 B) Demonstrativo do Provável Excesso Receita 247199991500 –Receita Convênio Estádio Municipal etapa II R$ 253.500,00 Receita 247199991600 –Receita Convênio Pav de vias com pedras irregulares R$ 245.850,00 - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado Receita 247199991400 –Receita Convênio Estádio Municipal etapa II R$ 253.500,00 Receita 247199991600 –Receita Convênio Pav de vias com pedras irregulares R$ 245.850,00 Santa Lúcia-Pr, em 07 de Outubro de 2014. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal