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norma nº 594/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 594 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaAumenta o numero de vagas para o cargo de Advogado e Técnico de Enfermagem, cria os cargos de Fonoaudiólogo, Gari, Médico da Família, Psicólogo 40 horas e Pedreiro no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e altera o nível salarial, carga horária, criados pela Lei 314/2009 e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 594/2014
De 21 de outubro de 2014.
Aumenta o numero de vagas para o cargo de Advogado e 
Técnico de Enfermagem, cria os cargos de Fonoaudiólogo,
Gari, Médico da Família, Psicólogo 40 horas e Pedreiro no 
Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e 
altera o nível salarial, carga horária, criados pela Lei 
314/2009 e dá outras providências.
O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, 
FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art.1º Aumenta de 01(uma) para 02(duas) vagas para o cargo de Advogado, mantendo-se o 
seu vencimento no nível 6, criado pela Lei 314/2009, para atender a demanda desta 
Municipalidade. (E)
Art.2º Aumenta de 06(seis) para 07(sete) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem 
criado pela Lei 314/2009 para atender a demanda desta municipalidade.
Art.3º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, 
estabelecido pela Lei 314/2009, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir 
caracterizado:
Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão Quantidade Jornada 
01 Fonoaudiólogo 4 01 20 
02 Gari 1 03 40
03 Médico da Família 8 01 20
04 Pedreiro 4 01 40
05 Psicólogo 40 horas 5 01 40
Art. 4º Mantém-se a carga horária do cargo de Médico Veterinário em 40 horas semanais, 
mantendo-se também seus vencimentos no padrão 6. (E)
Art. 5º Permanece inalterado os vencimentos do cargo de Psicólogo com carga horária de 20 
horas semanais, mantendo-se padrão 3. (E)
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas 
necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação 
em vigor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
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ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO QUANT. JORN.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1C
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2A
TELEFONISTA POSTO SERVIÇO
RECEPCIONISTA
COORD DE ESPORTES
INSPETOR DE ALUNOS
ASSIST. AO EDUCANDO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 28 40
ZELADORA
SERVENTE SERV GERAIS
MERENDEIRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 1 32 40
Gari Gari 1 03 40
VIGIA
VIGIA NOTURNO VIGIA 1 08 40
BIBLIOTECÁRIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 1 02 40
AUXILIAR DE OPERADOR AUXILIAR DE OPERADOR 2 01 40
AUXILIAR DE DENTISTA
TÉCNICO DE HIGIENE 
DENTÁRIA 2 01 40
AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 03 40
MOTORISTA MOTORISTA 2 15 40
TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3 07 40
ENCARREGADO DOC ESCOLAR
VIGILANTE SANITARIO
FISCAL
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO
AGENTE ADMINISTRATIVO 3 10 40
OPERADOR DE MÁQUINA OPERADOR DE MÁQUINA 3 8 40
TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM 
AGROPECUÁRIA 4 02 40
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA 4 01 20
PSICOLOGO 20 HORAS PSICOLOGO 3 02 20
FONOAUDIOLOGO FONOAUDIOLOGO 4 01 20
PEDREIRO PEDREIRO 4 1 40
PSICOLOGO 40 HORAS PSICOLOGO 5 01 40
ASSINTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 5 02 40
ENFERMEIRO ENFERMEIRO 5 04 40
FARMACEUTICO FARMACEUTICO 5 01 40
MEDICO VETERINARIO MÉDICO VETERINÁRIO 5 01 20
ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO ADMINISTRADOR DE 
PATRIMÔNIO 5 01 40
ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL 5 01 20
CONTADOR CONTADOR 6 02 40
ANALISTA EXECUTIVO ANALISTA EXECUTIVO 6 03 40
ODONTOLOCO ODONTÓLOGO 6 02 20
ADVOGADO ADVOGADO 6 02 20
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MEDICO MÉDICO 8 03 20
MÉDICO DA FAMÍLIA MÉDICO 8 01 20
PROFESSORES PROFESSORES TAB 45 20
ANEXO II - ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS POR CLASSE - CONFORME LEI 
314/2009
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 1
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Vigia
Assistente de Biblioteca
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 2
Auxiliar de Operador
Técnico em Higiene Dentária
Auxiliar de Enfermagem
Motorista
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 3
Técnico em Enfermagem
Agente Administrativo
Operador de Máquina
Psicólogo
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 4
Técnico em Agropecuária
Nutricionista
Fonoaudiólogo
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 5
Assistente Social
Enfermeiro
Farmacêutico
Administrador de Patrimônio
Psicólogo 40 horas
Engenheiro Civil
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 6
Contador
Analista Executivo
Odontólogo
Médico Veterinário
Advogado
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 7
----
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 8
Médico
Médico da Família
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO AG
Auxiliar de Serviço Saúde
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ANEXO III - TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS –
CONFORME LEI 314/2009
PADRÃ
O
NIVEL VALOR NIVEL VALOR NIVEL VALOR NIVEL VALOR
1 A R$: 724,00 B R$: 738,48 C R$: 753,24 D R$: 768,30
1 E R$: 783,66 F R$: 799,33 G R$: 815,31 H R$: 831,61
1 I R$: 848,24 J R$: 865,20 K R$: 882,50 L R$: 900,15
1 M R$: 918,15 N R$: 936,51 O R$: 955,24 P R$: 974,34
2 A R$: 879,67 B R$: 897,26 C R$: 915,20 D R$: 933,52
2 E R$: 952,18 F R$: 971,24 G R$: 990,65 H R$: 1.010,47
2 I R$: 1.030,69 J R$: 1.051,28 K R$: 1.072,31 L R$: 1.093,76
2 M R$: 1.115,63 N R$: 1.137,96 O R$: 1.160,74 P R$: 1.183,94
3 A R$: 1.144,25 B R$: 1.167,13 C R$: 1.190,47 D R$: 1.214,28
3 E R$: 1.238,57 F R$: 1.263,35 G R$: 1.287,29 H R$: 1.314,38
3 I R$: 1.340,66 J R$: 1.367,48 K R$: 1.394,84 L R$: 1.422,73
3 M R$: 1.451,20 N R$: 1.480,21 O R$: 1.509,81 P R$: 1.540,01
4 A R$: 1.587,39 B R$: 1.619,14 C R$: 1.651,52 D R$: 1.684,55
4 E R$: 1.718,24 F R$: 1.752,61 G R$: 1.787,68 H R$: 1.823,43
4 I R$: 1.859,90 J R$: 1.897,10 K R$: 1.935,03 L R$: 1.973,75
4 M R$: 2.013,21 N R$: 2.053,49 O R$: 2.094,55 P R$: 2.136,47
5 A R$: 2.116,55 B R$: 2.158,87 C R$: 2.202,05 D R$: 2.246,07
5 E R$: 2.290,99 F R$: 2.336,80 G R$: 2.383,53 H R$: 2.431,20
5 I R$: 2.479,87 J R$: 2.529,46 K R$: 2.580,04 L R$: 2.631,67
5 M R$: 2.684,27 N R$: 2.737,97 O R$: 2.792,73 P R$: 2.848,58
6 A R$: 2.910,25 B R$: 2.968,45 C R$: 3.027,81 D R$: 3.088,38
6 E R$: 3.150,13 F R$: 3.213,15 G R$: 3.277,40 H R$: 3.342,95
6 I R$: 3.409,81 J R$: 3.478,02 K R$: 3.547,55 L R$: 3.618,52
6 M R$: 3.690,90 N R$: 3.764,71 O R$: 3840,01 P R$: 3.916,81
7 A R$: 3.650,00 B R$: 3.723,00 C R$: 3.797,46 D R$: 3.873,41
7 E R$: 3.950,87 F R$: 4.029,89 G R$: 4.110,49 H R$: 4.192,70
7 I R$: 4.276,55 J R$: 4.362,08 K R$: 4.449,33 L R$: 4.538,31
7 M R$: 4.629,08 N R$: 4.721,66 O R$: 4.816,09 P R$: 4.912,41
8 A R$: 7.100,00 B R$: 7.242,00 C R$: 7.386,84 D R$: 7.534,72
8 E R$: 7.685,26 F R$: 7.838,96 G R$: 7.995,73 H R$: 8.155,64
8 I R$: 8.318,75 J R$: 8.485,12 K R$: 8.654,82 L R$: 8.827,91
8 M R$: 9.004,46 N R$: 9.184,54 O R$: 9.368,23 P R$: 9.555,59
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ANEXO IV - CONFORME LEI 314/2009
QUADRO PERMANENTE CARGOS E EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOME, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Síntese das Atividades: Executar serviços de copa, cozinha e merenda escolar. Efetuar 
entregas de malotes, correspondências e encomendas. Conhecer as ferramentas e produtos 
básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação. Executar funções de 
zeladoria, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do 
regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de 
seus ocupantes. Prestar assistência aos superiores nas suas áreas de atuação. Executar 
quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. E 
ainda limpar e reformar bueiros, galerias pluviais, etc.,
- efetuar limpeza de pátio de órgãos públicos, escolas e outros prédios municipais; controlar e 
conservar os materiais a sua disposição mantendo sempre em perfeito estado de uso, afiando, 
lubrificando e limpando; executar serviços de auxílios na oficina mecânica e de carpintaria, 
quando necessário;
- quanto a função de merendeira:
- montar os cardápios semanais para diferenciar os tipos de alimentos; controlar o estoque de 
merenda distribuída pela Secretaria à escola, marcando entrada, saída e saldo; efetuar a 
limpeza do material de cozinha cada vez que forem ocupadas; verificar a data de vencimento, 
dando preferência aos produtos com vencimento mais próximo; efetuar levantamento de 
estoque de material de cozinha, anualmente, para fins de patrimônio; fazer o lanche para os 
alunos e professores, com os produtos disponíveis; suprir as salas de aula com água para 
beber em garrafas térmicas; remover os produtos, zelar pela higiene e saúde, controlando 
contra insetos que possam destruir a alimentação; dedetizar periodicamente a cozinha contra 
insetos e pragas; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela chefia
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto.
GARI
Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área 
de atuação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo 
superior imediato. E ainda quanto às atividades de gari:
- prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de limpeza e conservação de 
parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e 
artefatos de cimento e outros;
- integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem 
confiadas;
- fazer serviços de cargas e descargas de materiais;
- efetuar transportes manuais ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos;
- fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios necessários;
- fazer serviços de assentamento de meios-fios, tubos, limpeza de pátios e prédios 
municipais, praças, jardins, bosques, canteiros e outros;
- realizar serviços braçais;
- apontar serviços de mão-de-obra;
- exercer as funções de chefia turma;
- fazer limpezas e coletar o lixo, quando lotado nos Distritos;
- efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos Distritos;
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- manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos;
- realizar os serviços de guarda, dos bens públicos do Município, inclusive controle e 
conservação;
- orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar 
adubos e inseticidas nas plantações;
- operar máquinas e motores estáticos;
- executar outras tarefas correlatas.
Quanto a função de viveirista:
- colocar terras nos canteiros e misturá-la com adubo e estrume para que se obtenha uma boa 
qualidade de solo;
- preparar as sementes, secando-as no sol;
- semear as diversas espécies nos canteiros, registrando em livros a data e a espécie que foi 
plantada;
- transferir as mudas do canteiro para as jacás pequenas e grandes, contendo adubo e terra 
tratada;
- podar galhos e raízes de mudas de diversas espécies, para que estas desenvolvam 
adequadamente;
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliação e diagnostico fonoaudiológico a fim de identificar problemas ou 
deficiências ligadas à comunicação oral; empregar técnicas de fonoaudiologia no treinamento 
fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento 
e/ou reabilitação de fala. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis quanto aos 
cuidados e treinamentos necessários à prevenção, habilitação e reabilitação de problemas 
ligados ao aparelho fonador.
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento 
ou terapêutico;
- Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para 
solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação 
fonoaudiológica;
- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem, 
expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, 
orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, 
treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para 
reeducar e/ou reabilitar o paciente;
- Avaliar os resultados do tratamento e dar alta;
- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI.
- Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, 
promoção de saúde e qualidade de vida; 
- Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e 
empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a seleção profissional ou 
escolar;
- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em 
suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para 
estabelecer o diagnóstico e tratamento;
- Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente 
com o educando portador de necessidades especiais;
- Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
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- Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de 
sua atividade; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
PEDREIRO
Carga horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir 
fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contra pisos. Executar tarefas 
relacionadas à construção de paredes e componentes da construção civil, utilizando-se de 
materiais e equipamentos adequados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Organizar o trabalho, verificando as características da obra e examinando plantas e 
especificações técnicas para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor 
forma de execução do trabalho;
- Limpar o canteiro de obras;
- Selecionar ferramentas e demais equipamentos, bem como materiais necessários ao 
trabalho e dispor o local para armazenar materiais e ferramentas;
- Traçar o gabarito da obra e fazer fundações de obras, observando e acertando o prumo, 
esquadro e níveis;
- Preparar o arranque do pilar e baldrames de fundação;
- Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir e preparar alicerces, 
paredes, muros, pisos e similares; 
- Preparar ou orientar a preparação de argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar caiações, 
fazer blocos de cimento; 
- Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas, 
ferramentas e instrumentos próprios;
- Armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, azulejos, ladrilhos, 
telhas e outros;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de 
construção; 
- Cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; 
- Remover materiais de construção;
- Instalar e reparar condutores de água e esgoto, assentar manilhas, reparar cabos e 
mangueiras;
- Colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações hidráulicas 
e sanitárias;
- Assentar assoalhos e madeiramentos; montar e assentar esquadrias; preparar e montar 
assoalhos, tetos e telhados; 
- Responsabilizar-se pelo material utilizado; 
- Construir calçadas, meios-fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;
- Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações para 
possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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PSICÓLOGO 40 HORAS
Síntese das atividades: a função do psicólogo é orientar e auxiliar as pessoas com problemas 
emocionais, mentais ou de personalidade, analisando os diversos tipos de comportamentos 
com o objetivo de ajudar cada um na busca do autoconhecimento. Fazendo o diagnóstico, 
previne e trata distúrbios emocionais e de personalidade. Reúne, interpreta e aplica dados 
científicos relacionados aos mecanismos mentais e ao comportamento. Está apto a medir 
capacidades físicas e mentais. Analisa os efeitos que a hereditariedade e o meio ambiente 
exercem sobre o homem.
Requisitos para provimento de cargo: Possuir curso Profissionalizante a nível de 3º Grau.
Elaborar e executar projetos que venham a atender as necessidades de promoção e inclusão 
social da população atendida, ou seja, da família atendida; prestar assistência psicológica de 
aconselhamento e apoio individual, em grupo e/ou familiar; executar programas, projetos e 
atividades de assistência psicológica visando à adequada integração das pessoas ao seu 
ambiente comunitário, familiar e social; elaborar pareceres técnicos e laudos sempre que 
necessários; realizar estudos de caso, avaliações e relatórios psicológicos; atuar junto a 
organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, 
execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito social; executar outras atividades 
correlatas.
MÉDICO DA FAMÍLIA
Requisitos: Nível Superior Completo Bacharel em Medicina, Curso específico na área de 
especialização e Registro no Conselho Regional de Medicina.
Atividades Relacionadas ao Cargo: Prestar e orientar o tratamento médico das famílias. 
Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos 
estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, 
promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Prestar atendimentos médicos e 
ambulatoriais, à população, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo 
e orientando tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior 
complexidade, quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração e 
diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de 
morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade, para o 
estabelecimento de prioridades; Participar de equipe multiprofissional, visando o 
planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na 
área de saúde; Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos 
serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a 
sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Realizar registros e análise das 
atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; Incentivar e assessorar o controle 
social em saúde; Ministrar palestras ou cursos quando solicitado; Atuar como assistente 
técnico em processos judiciais, quando solicitado; Prestar atendimento ao cidadão, na sua área 
de atuação, quando solicitado; Participar de comissões e grupos de trabalhos diversos sempre 
que solicitado; Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado; 
Desenvolver atividades correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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