| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | Aumenta o numero de vagas para o cargo de Advogado e Técnico de Enfermagem, cria os cargos de Fonoaudiólogo, Gari, Médico da Família, Psicólogo 40 horas e Pedreiro no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e altera o nível salarial, carga horária, criados pela Lei 314/2009 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 594/2014 De 21 de outubro de 2014. Aumenta o numero de vagas para o cargo de Advogado e Técnico de Enfermagem, cria os cargos de Fonoaudiólogo, Gari, Médico da Família, Psicólogo 40 horas e Pedreiro no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e altera o nível salarial, carga horária, criados pela Lei 314/2009 e dá outras providências. O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1º Aumenta de 01(uma) para 02(duas) vagas para o cargo de Advogado, mantendo-se o seu vencimento no nível 6, criado pela Lei 314/2009, para atender a demanda desta Municipalidade. (E) Art.2º Aumenta de 06(seis) para 07(sete) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem criado pela Lei 314/2009 para atender a demanda desta municipalidade. Art.3º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei 314/2009, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizado: Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão Quantidade Jornada 01 Fonoaudiólogo 4 01 20 02 Gari 1 03 40 03 Médico da Família 8 01 20 04 Pedreiro 4 01 40 05 Psicólogo 40 horas 5 01 40 Art. 4º Mantém-se a carga horária do cargo de Médico Veterinário em 40 horas semanais, mantendo-se também seus vencimentos no padrão 6. (E) Art. 5º Permanece inalterado os vencimentos do cargo de Psicólogo com carga horária de 20 horas semanais, mantendo-se padrão 3. (E) Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei. Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação em vigor. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PADRÃO QUANT. JORN. AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1C AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2A TELEFONISTA POSTO SERVIÇO RECEPCIONISTA COORD DE ESPORTES INSPETOR DE ALUNOS ASSIST. AO EDUCANDO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 28 40 ZELADORA SERVENTE SERV GERAIS MERENDEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 32 40 Gari Gari 1 03 40 VIGIA VIGIA NOTURNO VIGIA 1 08 40 BIBLIOTECÁRIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 1 02 40 AUXILIAR DE OPERADOR AUXILIAR DE OPERADOR 2 01 40 AUXILIAR DE DENTISTA TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA 2 01 40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 03 40 MOTORISTA MOTORISTA 2 15 40 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3 07 40 ENCARREGADO DOC ESCOLAR VIGILANTE SANITARIO FISCAL ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO 3 10 40 OPERADOR DE MÁQUINA OPERADOR DE MÁQUINA 3 8 40 TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 4 02 40 NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA 4 01 20 PSICOLOGO 20 HORAS PSICOLOGO 3 02 20 FONOAUDIOLOGO FONOAUDIOLOGO 4 01 20 PEDREIRO PEDREIRO 4 1 40 PSICOLOGO 40 HORAS PSICOLOGO 5 01 40 ASSINTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 5 02 40 ENFERMEIRO ENFERMEIRO 5 04 40 FARMACEUTICO FARMACEUTICO 5 01 40 MEDICO VETERINARIO MÉDICO VETERINÁRIO 5 01 20 ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO 5 01 40 ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL 5 01 20 CONTADOR CONTADOR 6 02 40 ANALISTA EXECUTIVO ANALISTA EXECUTIVO 6 03 40 ODONTOLOCO ODONTÓLOGO 6 02 20 ADVOGADO ADVOGADO 6 02 20 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. MEDICO MÉDICO 8 03 20 MÉDICO DA FAMÍLIA MÉDICO 8 01 20 PROFESSORES PROFESSORES TAB 45 20 ANEXO II - ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS POR CLASSE - CONFORME LEI 314/2009 GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 1 Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Gari Vigia Assistente de Biblioteca GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 2 Auxiliar de Operador Técnico em Higiene Dentária Auxiliar de Enfermagem Motorista GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 3 Técnico em Enfermagem Agente Administrativo Operador de Máquina Psicólogo GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 4 Técnico em Agropecuária Nutricionista Fonoaudiólogo GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 5 Assistente Social Enfermeiro Farmacêutico Administrador de Patrimônio Psicólogo 40 horas Engenheiro Civil GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 6 Contador Analista Executivo Odontólogo Médico Veterinário Advogado GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 7 ---- GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 8 Médico Médico da Família GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO AG Auxiliar de Serviço Saúde MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ANEXO III - TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS – CONFORME LEI 314/2009 PADRÃ O NIVEL VALOR NIVEL VALOR NIVEL VALOR NIVEL VALOR 1 A R$: 724,00 B R$: 738,48 C R$: 753,24 D R$: 768,30 1 E R$: 783,66 F R$: 799,33 G R$: 815,31 H R$: 831,61 1 I R$: 848,24 J R$: 865,20 K R$: 882,50 L R$: 900,15 1 M R$: 918,15 N R$: 936,51 O R$: 955,24 P R$: 974,34 2 A R$: 879,67 B R$: 897,26 C R$: 915,20 D R$: 933,52 2 E R$: 952,18 F R$: 971,24 G R$: 990,65 H R$: 1.010,47 2 I R$: 1.030,69 J R$: 1.051,28 K R$: 1.072,31 L R$: 1.093,76 2 M R$: 1.115,63 N R$: 1.137,96 O R$: 1.160,74 P R$: 1.183,94 3 A R$: 1.144,25 B R$: 1.167,13 C R$: 1.190,47 D R$: 1.214,28 3 E R$: 1.238,57 F R$: 1.263,35 G R$: 1.287,29 H R$: 1.314,38 3 I R$: 1.340,66 J R$: 1.367,48 K R$: 1.394,84 L R$: 1.422,73 3 M R$: 1.451,20 N R$: 1.480,21 O R$: 1.509,81 P R$: 1.540,01 4 A R$: 1.587,39 B R$: 1.619,14 C R$: 1.651,52 D R$: 1.684,55 4 E R$: 1.718,24 F R$: 1.752,61 G R$: 1.787,68 H R$: 1.823,43 4 I R$: 1.859,90 J R$: 1.897,10 K R$: 1.935,03 L R$: 1.973,75 4 M R$: 2.013,21 N R$: 2.053,49 O R$: 2.094,55 P R$: 2.136,47 5 A R$: 2.116,55 B R$: 2.158,87 C R$: 2.202,05 D R$: 2.246,07 5 E R$: 2.290,99 F R$: 2.336,80 G R$: 2.383,53 H R$: 2.431,20 5 I R$: 2.479,87 J R$: 2.529,46 K R$: 2.580,04 L R$: 2.631,67 5 M R$: 2.684,27 N R$: 2.737,97 O R$: 2.792,73 P R$: 2.848,58 6 A R$: 2.910,25 B R$: 2.968,45 C R$: 3.027,81 D R$: 3.088,38 6 E R$: 3.150,13 F R$: 3.213,15 G R$: 3.277,40 H R$: 3.342,95 6 I R$: 3.409,81 J R$: 3.478,02 K R$: 3.547,55 L R$: 3.618,52 6 M R$: 3.690,90 N R$: 3.764,71 O R$: 3840,01 P R$: 3.916,81 7 A R$: 3.650,00 B R$: 3.723,00 C R$: 3.797,46 D R$: 3.873,41 7 E R$: 3.950,87 F R$: 4.029,89 G R$: 4.110,49 H R$: 4.192,70 7 I R$: 4.276,55 J R$: 4.362,08 K R$: 4.449,33 L R$: 4.538,31 7 M R$: 4.629,08 N R$: 4.721,66 O R$: 4.816,09 P R$: 4.912,41 8 A R$: 7.100,00 B R$: 7.242,00 C R$: 7.386,84 D R$: 7.534,72 8 E R$: 7.685,26 F R$: 7.838,96 G R$: 7.995,73 H R$: 8.155,64 8 I R$: 8.318,75 J R$: 8.485,12 K R$: 8.654,82 L R$: 8.827,91 8 M R$: 9.004,46 N R$: 9.184,54 O R$: 9.368,23 P R$: 9.555,59 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ANEXO IV - CONFORME LEI 314/2009 QUADRO PERMANENTE CARGOS E EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOME, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Síntese das Atividades: Executar serviços de copa, cozinha e merenda escolar. Efetuar entregas de malotes, correspondências e encomendas. Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação. Executar funções de zeladoria, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes. Prestar assistência aos superiores nas suas áreas de atuação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. E ainda limpar e reformar bueiros, galerias pluviais, etc., - efetuar limpeza de pátio de órgãos públicos, escolas e outros prédios municipais; controlar e conservar os materiais a sua disposição mantendo sempre em perfeito estado de uso, afiando, lubrificando e limpando; executar serviços de auxílios na oficina mecânica e de carpintaria, quando necessário; - quanto a função de merendeira: - montar os cardápios semanais para diferenciar os tipos de alimentos; controlar o estoque de merenda distribuída pela Secretaria à escola, marcando entrada, saída e saldo; efetuar a limpeza do material de cozinha cada vez que forem ocupadas; verificar a data de vencimento, dando preferência aos produtos com vencimento mais próximo; efetuar levantamento de estoque de material de cozinha, anualmente, para fins de patrimônio; fazer o lanche para os alunos e professores, com os produtos disponíveis; suprir as salas de aula com água para beber em garrafas térmicas; remover os produtos, zelar pela higiene e saúde, controlando contra insetos que possam destruir a alimentação; dedetizar periodicamente a cozinha contra insetos e pragas; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela chefia Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto. GARI Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. E ainda quanto às atividades de gari: - prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de limpeza e conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento e outros; - integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas; - fazer serviços de cargas e descargas de materiais; - efetuar transportes manuais ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos; - fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios necessários; - fazer serviços de assentamento de meios-fios, tubos, limpeza de pátios e prédios municipais, praças, jardins, bosques, canteiros e outros; - realizar serviços braçais; - apontar serviços de mão-de-obra; - exercer as funções de chefia turma; - fazer limpezas e coletar o lixo, quando lotado nos Distritos; - efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos Distritos; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. - manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos; - realizar os serviços de guarda, dos bens públicos do Município, inclusive controle e conservação; - orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações; - operar máquinas e motores estáticos; - executar outras tarefas correlatas. Quanto a função de viveirista: - colocar terras nos canteiros e misturá-la com adubo e estrume para que se obtenha uma boa qualidade de solo; - preparar as sementes, secando-as no sol; - semear as diversas espécies nos canteiros, registrando em livros a data e a espécie que foi plantada; - transferir as mudas do canteiro para as jacás pequenas e grandes, contendo adubo e terra tratada; - podar galhos e raízes de mudas de diversas espécies, para que estas desenvolvam adequadamente; FONOAUDIÓLOGO Realizar avaliação e diagnostico fonoaudiológico a fim de identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral; empregar técnicas de fonoaudiologia no treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação de fala. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis quanto aos cuidados e treinamentos necessários à prevenção, habilitação e reabilitação de problemas ligados ao aparelho fonador. - Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; - Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; - Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; - Avaliar os resultados do tratamento e dar alta; - Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI. - Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; - Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais; - Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. - Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; - Desempenhar outras atividades correlatas. PEDREIRO Carga horária: 40 horas semanais Jornada: 08 horas diárias DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contra pisos. Executar tarefas relacionadas à construção de paredes e componentes da construção civil, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Organizar o trabalho, verificando as características da obra e examinando plantas e especificações técnicas para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; - Limpar o canteiro de obras; - Selecionar ferramentas e demais equipamentos, bem como materiais necessários ao trabalho e dispor o local para armazenar materiais e ferramentas; - Traçar o gabarito da obra e fazer fundações de obras, observando e acertando o prumo, esquadro e níveis; - Preparar o arranque do pilar e baldrames de fundação; - Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; - Preparar ou orientar a preparação de argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar caiações, fazer blocos de cimento; - Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios; - Armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, azulejos, ladrilhos, telhas e outros; - Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; - Remover materiais de construção; - Instalar e reparar condutores de água e esgoto, assentar manilhas, reparar cabos e mangueiras; - Colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações hidráulicas e sanitárias; - Assentar assoalhos e madeiramentos; montar e assentar esquadrias; preparar e montar assoalhos, tetos e telhados; - Responsabilizar-se pelo material utilizado; - Construir calçadas, meios-fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens; - Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins; - Desempenhar outras atividades correlatas. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. PSICÓLOGO 40 HORAS Síntese das atividades: a função do psicólogo é orientar e auxiliar as pessoas com problemas emocionais, mentais ou de personalidade, analisando os diversos tipos de comportamentos com o objetivo de ajudar cada um na busca do autoconhecimento. Fazendo o diagnóstico, previne e trata distúrbios emocionais e de personalidade. Reúne, interpreta e aplica dados científicos relacionados aos mecanismos mentais e ao comportamento. Está apto a medir capacidades físicas e mentais. Analisa os efeitos que a hereditariedade e o meio ambiente exercem sobre o homem. Requisitos para provimento de cargo: Possuir curso Profissionalizante a nível de 3º Grau. Elaborar e executar projetos que venham a atender as necessidades de promoção e inclusão social da população atendida, ou seja, da família atendida; prestar assistência psicológica de aconselhamento e apoio individual, em grupo e/ou familiar; executar programas, projetos e atividades de assistência psicológica visando à adequada integração das pessoas ao seu ambiente comunitário, familiar e social; elaborar pareceres técnicos e laudos sempre que necessários; realizar estudos de caso, avaliações e relatórios psicológicos; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito social; executar outras atividades correlatas. MÉDICO DA FAMÍLIA Requisitos: Nível Superior Completo Bacharel em Medicina, Curso específico na área de especialização e Registro no Conselho Regional de Medicina. Atividades Relacionadas ao Cargo: Prestar e orientar o tratamento médico das famílias. Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Prestar atendimentos médicos e ambulatoriais, à população, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração e diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades; Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde; Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; Incentivar e assessorar o controle social em saúde; Ministrar palestras ou cursos quando solicitado; Atuar como assistente técnico em processos judiciais, quando solicitado; Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado; Participar de comissões e grupos de trabalhos diversos sempre que solicitado; Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado; Desenvolver atividades correlatas. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal