| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 598/2014, de 28 de outubro de 2014 Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir matrícula de imóvel área branca, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, conforme Plano de Expansão que cria o lote nº 58 da quadra nº 27, com área de 2.400 m2, do Município de Santa Lúcia, com os seguintes limites e confrontações: ao Noroeste, limita-se com os lotes nº 55 e nº 56 da mesma quadra, com extensão de 35 metros cada, totalizado 70,00 metros; ao Nordeste, limite com a Rua do Ipê, com 60,00 metros; ao Sudeste, limita-se com a testada das Ruas Ipê e Padre Estanislau Polon, com 10,00 metros; ao Sul, limita-se com a Rua Estanislau Polon, com extensão de 84,85 metros. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos necessários, junto aos órgãos competentes, para a devida efetivação do que trato o art. 1º. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal