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norma nº 598/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 598 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 598/2014,
de 28 de outubro de 2014
Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar 
matricula de área branca que menciona e dá outras 
providências.
O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa 
Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação 
em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir matrícula de imóvel área 
branca, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas 
Marques/PR, conforme Plano de Expansão que cria o lote nº 58 da quadra nº 27, com 
área de 2.400 m2, do Município de Santa Lúcia, com os seguintes limites e 
confrontações: ao Noroeste, limita-se com os lotes nº 55 e nº 56 da mesma quadra, com 
extensão de 35 metros cada, totalizado 70,00 metros; ao Nordeste, limite com a Rua do 
Ipê, com 60,00 metros; ao Sudeste, limita-se com a testada das Ruas Ipê e Padre 
Estanislau Polon, com 10,00 metros; ao Sul, limita-se com a Rua Estanislau Polon, com 
extensão de 84,85 metros.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos 
necessários, junto aos órgãos competentes, para a devida efetivação do que trato o art. 
1º.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 
2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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