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norma nº 599/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 599 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaConcede Titulo de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aos aposentados pelo serviço público municipal da forma como menciona, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 599/2014 
de 04 de novembro de 2014.
Concede Titulo de Cidadão Honorário do Município 
de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aos aposentados 
pelo serviço público municipal da forma como 
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições 
legais, sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor ADÃO BACHIO.
Art. 2º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor ADELINA CANTELLI.
Art. 3º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor ALECINDA F DE MORAES.
Art. 4º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor ARI TORTELLI.
Art. 5º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor BEATRIZ RIOS.
Art. 6º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor DARCI A. MAINARDI.
Art. 7º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor ELVIRA G. COSTA.
Art. 8º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor GENI TIMM.
Art. 9º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor IDEMAR FAZIONI.
Art. 10. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor IDILIO PEREIRA CHAVES.
Art. 11. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor LUIZA M. T. PARIZOTTO.
Art. 12. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor MARIA DALLAZEN.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 13. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor MARIA HILDA SEGATTI.
Art. 14. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor MARIA LUIZA CONCEIÇÃO.
Art. 15. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor NELCI LURDES PERIN CECHIM.
Art. 16. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor OSMILDO LOPES PEREIRA.
Art. 17. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor OSVINO M. MARKENDORF.
Art. 18. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor PEDRO EBRES DOS SANTOS.
Art. 19. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor SANTO COSTA.
Art. 20. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor SEBASTIÃO PEREIRA DE MATOS.
Art. 21. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor SELSO KLAGEBERG.
Art. 22. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, ao Senhor VIVALDO LANZA.
Art. 23. Será ainda concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, 
Estado do Paraná, a todos os servidores públicos municipais não mencionados nesta que 
foram ou serão aposentados pelos Poderes executivo e Legislativo do Município de Santa 
Lúcia.
Art. 24. A homenagem referida nesta lei será feita a cada biênio em anos impares, 
preferencialmente no dia 09 de maio, data esta correspondente ao dia de criação do 
Município, ou, salvo motivo justificado, no primeiro dia útil do aludido mês.
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 
2014. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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