| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | Concede Titulo de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aos aposentados pelo serviço público municipal da forma como menciona, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 599/2014 de 04 de novembro de 2014. Concede Titulo de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aos aposentados pelo serviço público municipal da forma como menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor ADÃO BACHIO. Art. 2º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor ADELINA CANTELLI. Art. 3º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor ALECINDA F DE MORAES. Art. 4º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor ARI TORTELLI. Art. 5º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor BEATRIZ RIOS. Art. 6º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor DARCI A. MAINARDI. Art. 7º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor ELVIRA G. COSTA. Art. 8º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor GENI TIMM. Art. 9º. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor IDEMAR FAZIONI. Art. 10. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor IDILIO PEREIRA CHAVES. Art. 11. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor LUIZA M. T. PARIZOTTO. Art. 12. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor MARIA DALLAZEN. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 13. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor MARIA HILDA SEGATTI. Art. 14. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor MARIA LUIZA CONCEIÇÃO. Art. 15. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor NELCI LURDES PERIN CECHIM. Art. 16. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor OSMILDO LOPES PEREIRA. Art. 17. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor OSVINO M. MARKENDORF. Art. 18. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor PEDRO EBRES DOS SANTOS. Art. 19. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor SANTO COSTA. Art. 20. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor SEBASTIÃO PEREIRA DE MATOS. Art. 21. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor SELSO KLAGEBERG. Art. 22. É concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, ao Senhor VIVALDO LANZA. Art. 23. Será ainda concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, a todos os servidores públicos municipais não mencionados nesta que foram ou serão aposentados pelos Poderes executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia. Art. 24. A homenagem referida nesta lei será feita a cada biênio em anos impares, preferencialmente no dia 09 de maio, data esta correspondente ao dia de criação do Município, ou, salvo motivo justificado, no primeiro dia útil do aludido mês. Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal