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norma nº 600/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 600 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI Nº 600/2014.
DATA: 16/12/2014
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 .
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal 
Adalgizo Cândido de Souza, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2015, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os 
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.300.000,00 (Doze Milhões e 
Trezentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo 
as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 14.560.480,00
RECEITAS TRIBUTARIAS R$ 372.730,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO R$ 279.680,00
RECEITAS PATTRIMONIAIS R$ 56.980,00
RECEITAS DE SERVIÇO R$ 45.610,00
RECEITAS CORRENTES R$ 13.732.860,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 72.620,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 0,00
DEDUÇÃO DA RECEITA R$(2.260.480,00)
(-) OUTRAS DEDUÇÕES R$(2.260.480,00)
TOTAL LIQUIDO R$12.300.000,00
 
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação 
prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 780.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 476.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENV ECONO
R$ 170.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 789.730,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 299.000,00
 SECRET DE EDUCAÇÃO, CULT E 
ESPORTES
R$ 2.831.730,00
Departamento de Educação R$ 2.472.230,00
Departamento de Cultura e Esporte R$ 359.500,00
SEC DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
R$ 693.500,00
SECRETARIA DE SAÚDE R$ 3.177.090,00
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL R$ 748.620,00
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 186.120,00
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e 
Adolescente
R$ 151.000,00
- Divisão Municipal de Assistência Social R$ 411.500,00
 SECRE DE OBRAS, URBANISMO E 
TRANSP
R$ 1.838.430,00
- Departamento de Transporte R$ 1.208.120,00
- Departamento de Obras e Serviços Urbanos R$ 630.310,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 434.400,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 61.500,00
TOTAL R$ 12.300.000,00
 
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo 
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de 
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei 
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº. 397/2011 de 
07/07/2011, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 3.177.090,00 (Três milhões 
e cento e setenta e sete mil e noventa reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal n.º 393/211 de 04/05/2011, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 
151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 
365/2010 de, 08/07/2010 que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 na importância de R$ 
186.120,00 (Cento e oitenta e seis mil e cento e vinte reais);
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36 
da Lei Municipal nº 578/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015) a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite 30% (Trinta por cento) do total geral da
receita fixada para o exercicio no orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente, utilizando 
como recursos para cobertura, os provenientes da anulação parcial de dotações nos termos do 
inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste 
artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de 
seu próprio orçamento.
IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os 
previstos nos incisos I, II, e IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite 
da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação nas 
respectivas fontes de recursos desde que o total dos mencionados créditos não supere a 30% 
(Trinta por cento) do total geral da receita estimada para o exercício fiscal;
V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão 
para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e proceder o 
remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da 
mesma dotação orçamentária, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite 
previsto no inciso III;
VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência 
para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo 1º A abertura dos créditos autorizados nos incisos IV e V não são considerados para 
fins dos limites da autorização constantes do inciso III.
Art. 7º Fica autorizado, não sendo computados para fins do limite de que trata o artigo 
anterior, o exesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com a 
União e/ ou Estado nã previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como valor anual dos
respectivos instrumentos jurídicos celebrados.
 
Art. 8º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação 
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
Art. 9º - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de 
pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma 
unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo 
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da 
Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de 
governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, 
mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 
01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 16 de Dezembro de 2014
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal

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