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norma nº 602/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 602 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAbre Crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de: R$ 151.117,86 (Cento e cinquenta e um mil e cento e dezessete reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotação orçamentária.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 LEI Nº 602/2014
 DATA: 18/11/2014
 SUMULA: Abre Crédito adicional suplementar no orçamento vigente 
 No valor de: R$ 151.117,86 (Cento e cinquenta e um mil e cento e 
dezessete reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotação 
orçamentária.
 
 O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 151.117,86 (Cento e cinquenta e um mil e cento e dezessete reais 
e oitenta e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.001 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Classificação Funcional 04.122.00022-011 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Conta/Natureza de Despesa 120 – 31.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoa cívil
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 38.151,70
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 12.361.00062-101 Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEB
Conta/Natureza de Despesa 790 – 31.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoa cívil
Destin de Recursos 101 – Recursos Livres R$ 41.775,25
Classificação Funcional 12.361.00062-115 Distribuição de Uniformes Escolares
Conta/Natureza de Despesa 1360 – 33.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição
Destin de Recursos 103 – 5% sobre impostos R$ 11.190,91
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SEC DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE
Classificação Funcional 26.122.00022-015 Manutenção do Departamento de Transporte
Conta/Natureza de Despesa 5080 – 31.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas pessoa cívil
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 60.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos 
oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2013, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 
do Balanço Financeiro do Exercício de 2013, de Recursos Vinculados, conforme especificado a 
seguir:
a)Superávit financeiro rec vinc 000 – Recursos Livres R$ 98.151,70
a)Superávit financeiro rec vinc 101 – Fundeb 60% R$ 41.775,25
a)Superávit financeiro rec vinc 103 – Fundeb 5% R$ 11.190,91
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 18 de 
novembro de 2014.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal

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