| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 46.512,86. (Quarenta e seis mil e quinhentos e doze reais e oitenta e centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 606/2014 De 03 de Dezembro de 2014 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 46.512,86. (Quarenta e seis mil e quinhentos e doze reais e oitenta e centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 46.512,86 (Quarenta e seis mil e quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 12.361.00062-101 Manut do Ensino Fundamental Fundeb Conta/Natureza de Despesa 790 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas pessoal cívil Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 39.000,00 Classificação Funcional 12.361.00062-116 Manut da Educação Infantil - Fundeb Conta/Natureza de Despesa 1380 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 512,86 Classificação Funcional 12.361.00062-111 Manut da Educação Rspecial Fundeb Conta/Natureza de Despesa 1880 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas pessoal cívil Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 6.400,00 Conta/Natureza de Despesa 1890 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 600,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro de 2014. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal ANEXO I A) Base de Tendência - Arrecadação prevista/atualizada Receita 132501530100 – Rend Dep Vinculado Fundeb 60% R$ 2.400,00 B) Demonstrativo do Provável Excesso Receita 132501530100 – Rend Dep Vinculado Fundeb 60% R$ 8.002,56 - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado Receita 132501530100 – Rend Dep Vinculado Fundeb 60% R$ 5.602,56 Total do excesso verificado R$ 5.602,56 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA FUNDEB PARA 2014 172401000000 Transferências de recursos do Fundeb 1 Previsão da Receita para o Exercício de 2014 1.055.300,00 2 Arrecadação no Período de Janeiro a novembro 2014 927.794,19 3 Arrecadação no exercício de 2013: a) Janeiro a Novembro de 2013 927.794,19 b) Dezembro de 2013 138.045,99 TOTAL RECEITA FUNDEB DE 2013 1.065.840,18 I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti) a) 1º período de 2014 Janeiro a Novembro 927.794,19 b) 1º período de 2013 Janeiro a Novembro 760.052,80 Indice = 1,22 II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (DEZEMBRO) DE 2013 x (Ti) 138.045,99 168.416,11 III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para o exercício 2014 1.055.300,00 (-) Arrecadação do primeiro período 2014 927.794,19 (-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2014 168.416,11 1.096.210,30 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ICM 2014 40.910,30 IV EXCESSO UTILIZADO Provável Excesso Verificado 40.910,30