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norma nº 606/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 606 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 46.512,86. (Quarenta e seis mil e quinhentos e doze reais e oitenta e centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 606/2014
De 03 de Dezembro de 2014
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e 
especial no orçamento vigente no valor R$ 
46.512,86. (Quarenta e seis mil e quinhentos e 
doze reais e oitenta e centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 46.512,86 (Quarenta e seis mil e 
quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 12.361.00062-101 Manut do Ensino Fundamental Fundeb
Conta/Natureza de Despesa 790 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas pessoal cívil
Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 39.000,00
Classificação Funcional 12.361.00062-116 Manut da Educação Infantil - Fundeb
Conta/Natureza de Despesa 1380 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 512,86
Classificação Funcional 12.361.00062-111 Manut da Educação Rspecial Fundeb
Conta/Natureza de Despesa 1880 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas pessoal cívil
Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 6.400,00
Conta/Natureza de Despesa 1890 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 600,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de Dezembro
de 2014.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
ANEXO I
A) Base de Tendência
- Arrecadação prevista/atualizada 
Receita 132501530100 – Rend Dep Vinculado Fundeb 60% R$ 2.400,00
B) Demonstrativo do Provável Excesso
Receita 132501530100 – Rend Dep Vinculado Fundeb 60% R$ 8.002,56
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado
Receita 132501530100 – Rend Dep Vinculado Fundeb 60% R$ 5.602,56
 
Total do excesso verificado R$ 5.602,56
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA FUNDEB PARA 2014
172401000000 Transferências de recursos do Fundeb
1 Previsão da Receita para o Exercício de 2014 1.055.300,00
2 Arrecadação no Período de Janeiro a novembro 2014 927.794,19
3 Arrecadação no exercício de 2013:
 a) Janeiro a Novembro de 2013 927.794,19
 b) Dezembro de 2013 138.045,99
TOTAL RECEITA FUNDEB DE 2013 1.065.840,18
I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti)
a) 1º período de 2014 Janeiro a Novembro 927.794,19
b) 1º período de 2013 Janeiro a Novembro 760.052,80 
Indice = 1,22
II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (DEZEMBRO) DE 2013 x (Ti) 138.045,99 168.416,11
III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da receita para o exercício 2014 1.055.300,00
(-) Arrecadação do primeiro período 2014 927.794,19
(-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2014 168.416,11 1.096.210,30
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ICM 2014 40.910,30
IV EXCESSO UTILIZADO
Provável Excesso Verificado 40.910,30

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