| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção do valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para fins de cálculo de tributos municipais. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 33/93 DATA: 14.12.93 SUMULA: Dispõe sobre a correção do valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para fins de cálculo de tributos municipais. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I Art. 1. - Fica estabelecido para a Unidade Fiscal Municipal - UFM, o valor de CR$ 2.020.00(dois mil e vinte cruzeiros reais), equivalente a 14,15 UFIR Unidade Fiscal de Referência. Parágrafo Dnico A Unidade Fiscal Municipal - UFM será corrigida pela Unidade Fiscal de Referêcia - UFIR, fixada pela União e na falta desta, por índice utilizado pelo Governo Federal para a correção de tributos. Art. 2. Fica estabelecido que a correção da Unidade Fiscal Municipal - UFM será mensal. Art. 3. - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 14 de dezembro de 1993. Aldino Dalben Prefeito Municipal