| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 607/2014 03 de dezembro de 2014. Autoriza o Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º Fica transformada em área de expansão urbana, a área rural composta pelo Lote de Terras Rural nº 45, da gleba nº 10, do Imóvel Andrada, com área de 42.200,00m2 (quarenta e dois mil metros quadrados), situado no município de Santa Lucia/PR, com as seguintes confrontações: ao NORTE com os lotes nºs 96 e 396; ao LESTE com os lotes nºs 396 e 179; ao SUL com o patrimônio do Município de Santa Lúcia e; ao OESTE com o patrimônio do Município de Santa Lúcia e com o lote nº 96, matriculado sob nº 2469 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos necessários, junto aos órgãos competentes, para a devida efetivação do que trata o art. 1º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 03 de dezembro de 2.014. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal