| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 608/2014 De 03 de dezembro de 2.014. Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir matrícula de imóvel área branca, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, conforme Plano de Expansão que cria o lote nº 57 da quadra nº 29, com área de 2.400 m2, do Município de Santa Lúcia, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, limita-se com a Rua Padre Estanislau Polon, com extensão de 84,85 metros; ao Leste, limite com a testada a Rua Padre Estanislau Polon e Rua Prudentópolis, com extensão de 10,00 metros; ao Sudeste, limita-se com Rua Prudentópolis, com 60,00 metros; ao Sudoeste, limita-se com os lotes nº 01 e 02 da quadra nº 29, com extensão de 70,00 metros. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos necessários, junto aos órgãos competentes, para a devida efetivação do que trato o art. 1º. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 03 de dezembro de 2.014. Adalgizo Candido de Souza Prefeito Municipal