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norma nº 610/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 610 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAltera a redação do parágrafo § 2º do art. 16 e inciso I do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 324/2009, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 610/2014
03 de dezembro de 2014.
Altera a redação do parágrafo § 2º do art. 
16 e inciso I do art. 30 da Lei 
Complementar Municipal nº 324/2009, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, faz saber que ela 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo § 2º do art. 16 da Lei Complementar 
Municipal nº. 324/2009 de 09 de julho de 2009, que passa a conter a seguinte 
redação:
Art. 16 [...]
§ 2º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, 
emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao 
registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens 
relativos ao disposto neste artigo. Referentes ao primeiro ano de 
atividade. 
Art. 2º. Fica alterado o inciso I do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº. 
324/2009 de 09 de julho de 2009, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 30 [...]
I – beneficiadas pela redução de 50% (cinquenta por cento) do 
valor das Taxas de Licença para Localização, de Fiscalização e 
Verificação de Funcionamento, de Licença para Comércio 
Ambulante, de Licença para Publicidade, Licença para Ocupação de 
Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Licença para Vigilância 
Sanitária;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 03 de dezembro de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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