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norma nº 613/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 613 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente para o a no de 2015, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA 
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI 613/2015
 de 23 de Janeiro de 2015
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito adicional suplementar 
no orçamento vigente para o a no de 2015, no 
valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovará e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício 
de 2015. 
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no 
orçamento 2015 do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2015, crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), mediante a 
suplementação da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso no orçamento da 
administração direta: 
10. SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES
15.451.00081-151 Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas
4535 – 44.90.51.00 Obras e Instalações
601 – Operação de Crédito
Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata esta Lei, 
serão utilizados recursos decorrentes de operações de crédito na fonte 601 -
Operação de Crédito Pró Transporte Pavimentação de Vias Urbanas, no valor de R$ 
1.000.000,00 (Um milhão de reais). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de Janeiro de 
2015.
ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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