| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente para o a no de 2015, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI 613/2015 de 23 de Janeiro de 2015 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente para o a no de 2015, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovará e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte, LEI Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2015. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento 2015 do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), mediante a suplementação da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso no orçamento da administração direta: 10. SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES 15.451.00081-151 Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas 4535 – 44.90.51.00 Obras e Instalações 601 – Operação de Crédito Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão utilizados recursos decorrentes de operações de crédito na fonte 601 - Operação de Crédito Pró Transporte Pavimentação de Vias Urbanas, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de Janeiro de 2015. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL