| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar contrato de rateio e efetuar transferências relacionadas ao Consórcio Intermunicipal SAMU OESTE – CONSAMU, através de Fundos Municipais de Saúde de Cascavel e de Santa Lúcia. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA E S T A D O D O P A R A N Á Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR Lei nº 614/2015 de 02 de Fevereiro de 2015 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar contrato de rateio e efetuar transferências relacionadas ao Consórcio Intermunicipal SAMU OESTE – CONSAMU, através de Fundos Municipais de Saúde de Cascavel e de Santa Lúcia. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte L E I Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santa Lúcia-PR, a celebrar contrato de rateio com o Município de Cascavel-PR, para recebimento e repasse de verbas Federais e Estaduais destinadas ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, nos termos das Portarias nº 1979/2006 e nº 471/2014, do Ministério da Saúde, e pelo Fundo Estadual de Saúde, nos termos da resolução SESA nº 293/2014. Art. 2º. As verbas Federais e Estaduais recebidas do Fundo Municipal de Saúde de Cascavel-PR serão repassadas ao Consórcio Intermunicipal SAMU OESTE – CONSAMU. Art. 3º. Fica classificada a despesa para repasse dos recursos, como “3.3.41.41.04 – Contribuições para manutenção de ações e serviços de saúde”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal