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norma nº 615/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 615 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social de acordo com o Art.1º da Lei 12.317/2010 e dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 615/2015
De 03 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a redução da carga horária da categoria 
funcional de Assistente Social de acordo com o 
Art.1º da Lei 12.317/2010 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º A carga horária da categoria funcional de Assistente Social passa a ser de trinta 
horas semanais, vedada à redução do seu vencimento conforme assegurado na Lei 
Federal 12.317/2010. 
Art. 2º Altera-se o Anexo I da Lei 314/2009 que trata da jornada de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro
de 2015.
Adalgizo Candido de Souza
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.

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