| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 34/93 DATA: 14.12.93 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, fas saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. l. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar imóveis urbanos da sede municipal, para regularização fundiária com posseiros e proprietários. Art. 2. As alienações serão realizadas mediante pagamento a vista, obedecendo a seguinte tabela: SETOR LOTES DE MEIO (CR$) LOTES DE ESQUINA(CR$) 01 6.105.00 7.820 .00 02 4.305.00 03 3.110,00 04 2.100.00 05 1.500.00 2., 6.170.00 4.110.00 3.100.00 2.400.00 Art. 3. - Os valores constantes do art. foram calculados para o mês de novembro/93 e serão reajustados mensalmente pela variação da UFIR, ou outro indicador que vier a substitui-lo. Art. 4. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publidação, revogadas as disposições era contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 14 de dezembro de 1993. Aldino Dalben Prefeito Municipal.