| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 620/2015 de 17 de março de 2015. Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir matrícula de imóvel área branca, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, conforme Plano de Expansão que cria o lote nº 56 da quadra nº 23, com área de 2.400 m2, do Município de Santa Lúcia, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, limita-se CPOR linha seca com a Rua Padre Estanislau Polon, com extensão de 84,85 metros; ao Leste, limite com a testada a Rua Padre Estanislau Polon e Rua Guarapuava, com extensão de 10,00 metros; ao Sudeste, limita-se por linha seca com Rua Guarapuava, com extensão de 60,00 metros; ao Sudoeste, limita-se com os lotes nº 01 e 02 da quadra nº 23, com extensão de 70,00 metros. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos necessários, junto aos órgãos competentes, para a devida efetivação do que trato o art. 1º. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17 de março de 2015. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal