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norma nº 621/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 621 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 621/2015
de 17 de março de 2015.
Concede recomposição salarial aos servidores e 
atualização no subsídio dos agentes políticos do 
Poder Legislativo Municipal, assegurada pela 
revisão geral anual prevista no art. 37, X da 
Constituição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela 
aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no 
subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no 
percentual de 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento), assegurada pela revisão geral
anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de 
março de 2.015.
Art. 3º. A tabela de vencimentos do quadro efetivo do Anexo III da Resolução nº 02/1998, 
modificada pelas Resoluções nº 01/2007, nº 01/2010, e nº 01/2013 passam a vigorar com as 
alterações da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17 de março de 2015. 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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