| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de valores da área urbana, para fins de cálculo do IPTU e do ITBI para o exercício de 1994 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 35/93 DATA: 17.12.93 SUMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de valores da área urbana, para fins de cálculo do IPTU e do ITBI para o exercício de 9 tíA A c'-< frtf* <0/' A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, seguinte sanciono L E I Art. 1. - Fica atualisada a Planta Genérica de Valores, do ra2 (metro quadrado) de edificação e do_ terreno, para fins de cálculo do IPTU aplicados no exercicio de 199 e do ITBI( serem Parágrafo Primeiro - Os valores do Metro Quadrado (m2 ) de edificação são os abaixo relacionados: TIPO DE EDIFICAçCAO CASA CONSTRUÇÃO PRECÁRIA APARTAMENTO LOJA GALPflO TELHEIRO FABRICA ESPECIAL, P/M2 10 .000.00 6 .000 .00 Wo.on 12.000,0 0 ío.ôO 8.000 .00 to.oo 9.000 .00 t« 5.000.0 0 «-fo.oo 10 .000.00 tc 1M 12.000.00 ***<» UFIR 70.05 ^- 3 ^ 42.03 qi V. 84.06 3 56.í 63.04 l-.*"» 35.02 ^3.(?f. 70.05"^ 84.06 : Parágrafo Segundo - Os valores do Metro Quadrado (m2) de terrenos, são os constantes da Planta Genérica Demonstrativa, em anexo, integrante desta Lei, e relacionados como segue: SETOR Setor n. Setor n. Setor n. Setor n. Setor n. 01 02 03 04 05 (ÍR$ P/M2 400.000-^ 266.67 3.*o 133.333.JS~ 93.33 47.62 ( UFIR 2,80 & 1.87 M O .93 3 O .65 2- O .33 í . Art. 2. Os valores citados no Art. anterior serão corrigidos,,de acordo cora a inidade fiscal de referencia UFIR . O*W>É* Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições era contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná era 17 de dezembro de 1993. Aldino Dalben Prefeito Municipal