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norma nº 35/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de valores da área urbana, para fins de cálculo do IPTU e do ITBI para o exercício de 1994
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI N. 35/93
DATA: 17.12.93
SUMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica
de valores da área urbana, para
fins de cálculo do IPTU e do
ITBI para o exercício de
9 tíA A c'-< frtf* <0/'
A Câmara Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
seguinte
sanciono
L E I
Art. 1. - Fica atualisada a Planta
Genérica de Valores, do ra2 (metro quadrado) de edificação e do_
terreno, para fins de cálculo do IPTU
aplicados no exercicio de 199
e do ITBI( serem
Parágrafo Primeiro - Os valores do Metro
Quadrado (m2 ) de edificação são os abaixo relacionados:
TIPO DE EDIFICAçCAO
CASA
CONSTRUÇÃO PRECÁRIA
APARTAMENTO
LOJA
GALPflO
TELHEIRO
FABRICA
ESPECIAL,
P/M2
10 .000.00
6 .000 .00 Wo.on
12.000,0 0 ío.ôO
8.000 .00 to.oo
9.000 .00 t«
5.000.0 0 «-fo.oo
10 .000.00 tc 1M
12.000.00 ***<»
UFIR
70.05 ^- 3 ^
42.03 qi V.
84.06 3
56.í
63.04 l-.*"»
35.02 ^3.(?f.
70.05"^
84.06 :
Parágrafo Segundo - Os valores do Metro
Quadrado (m2) de terrenos, são os constantes da Planta Genérica
Demonstrativa, em anexo, integrante desta Lei, e relacionados
como segue:
SETOR
Setor n.
Setor n.
Setor n.
Setor n.
Setor n.
01
02
03
04
05
(ÍR$ P/M2
400.000-^
266.67 3.*o
133.333.JS~
93.33
47.62 (
UFIR
2,80 &
1.87 M
O .93 3
O .65 2-
O .33 í .
Art. 2. Os valores citados no Art.
anterior serão corrigidos,,de acordo cora a inidade fiscal de
referencia UFIR . O*W>É*
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação revogadas as disposições era contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná era 17 de dezembro de 1993.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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