| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 627/2015 de 28 de abril de 2015 SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder aumento nas remunerações dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento). I – O percentual, constante no caput deste artigo, se refere à reposição de perdas inflacionárias, para que cumpra o que dispõe o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal. II – Este aumento não se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 2º - O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional. Art. 3º. – O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de abril de 2015, respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014 publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2014, ao valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). I - Os valores apurados como diferença entre R$ 724,00 e R$ 788,00 será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido. II - A aplicação da diferença apurada terá efeito aos meses de janeiro a março do corrente ano. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná em 28 de abril de 2015. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal