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norma nº 628/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 628 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaConcede recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 628/2015,
 de 28 de abril de 2014
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X 
da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa 
Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação 
em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica concedida recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, em todos os casos no percentual de 8,42% (oito vírgula 
quarenta e dois por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, 
inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de 
Abril de 2.015.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de Abril de 
2015. 
 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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