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norma nº 629/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 629 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaAumenta o numero de vagas para o cargo de Agente Administrativo criado pela Lei 314/2009 e da outras providencias.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 629/2015,
 de 02 de junho de 2015
SÚMULA: Aumenta o numero de vagas para o cargo de 
Agente Administrativo criado pela Lei 314/2009 e da outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber 
que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º Aumenta de 10 (dez) para 12 (doze) o numero de vagas para o cargo de 
Agente Administrativo criado pela Lei Municipal nº 314/2009 para atender a demanda 
dos serviços do Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as 
medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos 
da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, em 02 de 
junho de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 28 40
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 1 32 40
Gari 1 03 40
VIGIA 1 08 40
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 1 02 40
AUXILIAR DE OPERADOR 2 01 40
TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA 2 01 40
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 03 40
MOTORISTA 2 15 40
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3 07 40
AGENTE ADMINISTRATIVO 3 12 40
OPERADOR DE MÁQUINA 3 8 40
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 4 02 40
NUTRICIONISTA 4 01 20
PSICOLOGO 3 02 20
FONOAUDIOLOGO 4 01 20
PEDREIRO 4 1 40
PSICOLOGO 5 01 40
ASSISTENTE SOCIAL 5 02 40
ENFERMEIRO 5 04 40
FARMACEUTICO 5 01 40
MÉDICO VETERINÁRIO 5 01 20
ADMINISTRADOR DE 
PATRIMÔNIO 5 01 40
ENGENHEIRO CIVIL 5 01 20
CONTADOR 6 02 40
ANALISTA EXECUTIVO 6 03 40
ODONTÓLOGO 6 02 20
ADVOGADO 6 02 20
MÉDICO 8 03 20
MÉDICO 8 01 20
PROFESSORES TAB 45 20

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