| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Aumenta o numero de vagas para o cargo de Agente Administrativo criado pela Lei 314/2009 e da outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 629/2015, de 02 de junho de 2015 SÚMULA: Aumenta o numero de vagas para o cargo de Agente Administrativo criado pela Lei 314/2009 e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Aumenta de 10 (dez) para 12 (doze) o numero de vagas para o cargo de Agente Administrativo criado pela Lei Municipal nº 314/2009 para atender a demanda dos serviços do Município. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2015. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 28 40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 32 40 Gari 1 03 40 VIGIA 1 08 40 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 1 02 40 AUXILIAR DE OPERADOR 2 01 40 TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA 2 01 40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 03 40 MOTORISTA 2 15 40 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3 07 40 AGENTE ADMINISTRATIVO 3 12 40 OPERADOR DE MÁQUINA 3 8 40 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 4 02 40 NUTRICIONISTA 4 01 20 PSICOLOGO 3 02 20 FONOAUDIOLOGO 4 01 20 PEDREIRO 4 1 40 PSICOLOGO 5 01 40 ASSISTENTE SOCIAL 5 02 40 ENFERMEIRO 5 04 40 FARMACEUTICO 5 01 40 MÉDICO VETERINÁRIO 5 01 20 ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO 5 01 40 ENGENHEIRO CIVIL 5 01 20 CONTADOR 6 02 40 ANALISTA EXECUTIVO 6 03 40 ODONTÓLOGO 6 02 20 ADVOGADO 6 02 20 MÉDICO 8 03 20 MÉDICO 8 01 20 PROFESSORES TAB 45 20