| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 633/2015 De 23 de junho de 2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.” O Sr. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte L E I Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Santa Lúcia para o decênio 2015-2025, constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal. Art. 2º- As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME – 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. Art. 3º – A execução do Plano Municipal de Educação pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil. § 1º – O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Educação. Art. 4º- A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a realização de pelo menos 02 (dois) Fóruns Municipais de Educação até o final do decênio, com o intervalo de até quatro anos entre eles, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015/2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. Art. 5º- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com osrespectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 6º - O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santa Lúcia, PR, em 23 de junho de 2015. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal