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norma nº 634/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 634 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI Nº 634/2015
De 23 de junho de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a 
criar matricula de área branca que menciona e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir matrícula de imóvel de 
área branca junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas 
Marques/PR, conforme Plano de Expansão que cria a quadra nº 62, com área de 
7.247,01m², do Município de Santa Lúcia, com os seguintes limites e confrontações: 
AO NORTE: Limita-se com a Rua Paraná com uma extensão de 51,10m e AZ 
95º22’59”; AO LESTE: Limita-se com área branca urbana sem denominação, com 
extensões de 54,14m e AZ 144º10’50” e 39,91m e AZ 229º13’05”; AO SUL: Limita￾se com os lotes nº 352 e 128 com extensão de 112,17m e um AZ 275º25’02” limite do 
perímetro urbano; AO OESTE: Limita-se com o prolongamento da Av. Orlando Luiz 
Zamprogno com extensões de 17,44m e AZ 05º29’39” e 74,25m e AZ 50º24’58”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos 
necessários, junto aos órgãos competentes, para a devida efetivação do que trata o art. 
1º.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Lúcia, PR, em 23 de junho de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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