| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 638 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 634/2015 De 23 de junho de 2015. Autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a criar matricula de área branca que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir matrícula de imóvel de área branca junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, conforme Plano de Expansão que cria a quadra nº 62, com área de 7.247,01m², do Município de Santa Lúcia, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Limita-se com a Rua Paraná com uma extensão de 51,10m e AZ 95º22’59”; AO LESTE: Limita-se com área branca urbana sem denominação, com extensões de 54,14m e AZ 144º10’50” e 39,91m e AZ 229º13’05”; AO SUL: Limitase com os lotes nº 352 e 128 com extensão de 112,17m e um AZ 275º25’02” limite do perímetro urbano; AO OESTE: Limita-se com o prolongamento da Av. Orlando Luiz Zamprogno com extensões de 17,44m e AZ 05º29’39” e 74,25m e AZ 50º24’58”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar todos os atos necessários, junto aos órgãos competentes, para a devida efetivação do que trata o art. 1º. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, PR, em 23 de junho de 2015. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal