| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 20.000,00. (Vinte mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 LEI Nº 635/2015 DATA: 07/07/2015 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 20.000,00. (Vinte mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito suplementar, no orçamento fiscal do município (Lei 600/2014), no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Função 27.813.00082-159 Praças Bosques e Parques Cat.Econ. 4942-44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$: 20.000,00 000 – Recursos Livres Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2014, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2014, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc 000 – Livres R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Julho de 2015. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal