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norma nº 635/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 635 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 20.000,00. (Vinte mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
LEI Nº 635/2015
DATA: 07/07/2015
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 20.000,00. (Vinte 
mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
suplementar, no orçamento fiscal do município (Lei 600/2014), no valor de R$ 
20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Função 27.813.00082-159 Praças Bosques e Parques
Cat.Econ. 4942-44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$: 20.000,00
000 – Recursos Livres
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2014, de acordo com o 
Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em 
conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do 
Exercício de 2014, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a)Superávit financeiro rec vinc 000 – Livres R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Julho de 
2015.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal

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