| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, na administração direta e indireta do Município de Santa Lúcia. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 639/2015, de 21 de Julho de 2015 Dispõe sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, na administração direta e indireta do Município de Santa Lúcia. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica adotado, no âmbito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, aplicável facultativamente às licitações e aos contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, conforme estabelecido no art. 15-A, da Lei Federal nº 12.983, de 02 de junho de 2014. Art. 2º A hipótese do art. 1º não excluem outras previstas na legislação federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2015. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal