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norma nº 640/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 640 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 110.016,55. (Cento e dez mil e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 640/2015
De 18 de Agosto de 2015
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 110.016,55. 
(Cento e dez mil e dezesseis reais e cinquenta e 
cinco centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 110.016,55 (Cento e dez mil e 
dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECR DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 12.361.00022-013 Administração da Secretaria de Educação
Conta/Natureza de Despesa 640 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 104 – 25% sobre impostos R$ 10.000,00
Classificação Funcional 12.361.00062-103 Manut do Trans Escolar – ensino funda
Conta/Natureza de Despesa 980 – 31.90.11.00 – Venci e Vantagens fixas – pessoal cívil
Destin de Recursos 104 – 25% sobre impostos R$ 11.661,01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SECR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 20.606.00101-205 Construção de poços artesianos
Conta/Natureza de Despesa 2210 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 000 – recursos livres R$ 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.303.00072-083 Farmácia Básica
Conta/Natureza de Despesa 3570 – 33.90.32.00 – Mat bem ou serviço para distribuição
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 38.355,54
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de Agosto de 
2015.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Arrecadação prevista/atualizada 
Receita 160013010000 –Serviços de Inscrição em Concurso Público R$ 0,00
Receita 172101040000 –Cota parte do Fundo de Participação do Município 1 cota entregue 
mês de julho R$ 0,00
B) Demonstrativo do Provável Excesso
Receita 160013010000 –Serviços de Inscrição em Concurso Público R$ 23.372,50
Receita 172101040000 –Cota parte do Fundo de Participação do Município 1 cota entregue 
mês de julho R$ 86.644,05
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado 
Receita 160013010000 –Serviços de Inscrição em Concurso Público R$ 23.372,50
Receita 172101040000 –Cota parte do Fundo de Participação do Município 1 cota entregue 
mês de julho R$ 86.644,05
Fonte 000 Recursos Livres R$ 64.983,04
Fonte 104 Demais impostos vinculados a Educação Básica R$ 21.661,01 
 
Total do excesso verificado R$ 110.016,55
 Santa Lúcia-Pr, em 18 de Agosto de 2015.
 
Adalgizo Cândido de Souza 
Prefeito Municipal

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