| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 110.016,55. (Cento e dez mil e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 640/2015 De 18 de Agosto de 2015 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 110.016,55. (Cento e dez mil e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 110.016,55 (Cento e dez mil e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECR DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Classificação Funcional 12.361.00022-013 Administração da Secretaria de Educação Conta/Natureza de Despesa 640 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 104 – 25% sobre impostos R$ 10.000,00 Classificação Funcional 12.361.00062-103 Manut do Trans Escolar – ensino funda Conta/Natureza de Despesa 980 – 31.90.11.00 – Venci e Vantagens fixas – pessoal cívil Destin de Recursos 104 – 25% sobre impostos R$ 11.661,01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SECR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 20.606.00101-205 Construção de poços artesianos Conta/Natureza de Despesa 2210 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 000 – recursos livres R$ 50.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.303.00072-083 Farmácia Básica Conta/Natureza de Despesa 3570 – 33.90.32.00 – Mat bem ou serviço para distribuição Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 38.355,54 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de Agosto de 2015. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Arrecadação prevista/atualizada Receita 160013010000 –Serviços de Inscrição em Concurso Público R$ 0,00 Receita 172101040000 –Cota parte do Fundo de Participação do Município 1 cota entregue mês de julho R$ 0,00 B) Demonstrativo do Provável Excesso Receita 160013010000 –Serviços de Inscrição em Concurso Público R$ 23.372,50 Receita 172101040000 –Cota parte do Fundo de Participação do Município 1 cota entregue mês de julho R$ 86.644,05 - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado Receita 160013010000 –Serviços de Inscrição em Concurso Público R$ 23.372,50 Receita 172101040000 –Cota parte do Fundo de Participação do Município 1 cota entregue mês de julho R$ 86.644,05 Fonte 000 Recursos Livres R$ 64.983,04 Fonte 104 Demais impostos vinculados a Educação Básica R$ 21.661,01 Total do excesso verificado R$ 110.016,55 Santa Lúcia-Pr, em 18 de Agosto de 2015. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal