| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos ativos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.491.938/0001-14 Oficio nº. 76/2015 Santa Lúcia/PR, em 30 de Novembro de 2015. Senhor Prefeito: Segue em anexo para fins de ciência e arquivo no âmbito do Poder Executivo a Lei nº 644/2015, de 15 de Setembro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos ativos, e dá outras providências.” Lembramos que a referida lei foi promulgada por esta presidência da Câmara Municipal nos termos do art. 56, parágrafo 6º da Lei Orgânica Municipal de Santa Lúcia, tendo em vista que Vossa Excelência não manifestou tempestivamente sobre a rejeição do veto ocorrida no plenário desta Casa de Leis. Assim sendo, informamos que a referida lei encontra-se em plena vigência, para gerar todos os seus efeitos legais. Atenciosamente; | PROTOCOLO | Ao Exmo. Sr. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA D.D. Prefeito Municipal de Santa Lúcia NESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ 01.491.938/0001-14 Lei nº 644/2015, de 15 de setembro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos ativos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no ocorrência di art. 113, $ 2º do Regimento Interno combinado com a incidência do art. 28, IV e art. 56, $ 6º, ambos da LOM,, PROMULGO a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação de R$ 80,00 (oitenta reais), a título de cesta básica, aos servidores públicos municipais ativos, de cargo de provimento efetivo, que percebam remuneração base de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único. O valor previsto no “caput” deste artigo será reajustado anualmente pelo mesmo índice de recomposição salarial dos servidores municipais. Art. 2º O vale alimentação somente será concedido ao servidor que tenha ingressado nos quadros da administração no primeiro dia útil do mês de competência da concessão ou em data anterior. Parágrafo Único. Perderá o direito ao recebimento do vale alimentação: I- por 01 (um) mês, o servidor que faltar injustificadamente ao serviço; II — durante o período de afastamento ou cedência, o servidor que: a) Estiver afastado para tratar de assuntos particulares; b) Estiver cedido, quando a remuneração do servidor for de responsabilidade do outro ente que não a municipalidade; c) For apenado com a pena de suspensão. Art. 3º O benefício do vale alimentação não se incorporará à remuneração do funcionário ou servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, sendo de caráter indenizatório. Parágrafo Único. O vale alimentação não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 4º O benefício constante nesta lei estender-se-á aos membros do Conselho Tutelar do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2.027 Implantação do Programa Cesta Básica aos Servidores 460 33.90.32.00.00 Material Bem ou Serviço para distribuição. Art. 6º Esta lei será regulamentada por lei que complemente a presente norma, no que couber. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Mertcrpat-de-Santa Lúcia, 19 de novembro de 2015. Decide Sa A — Dre ter Z04 — - Iediatuniy onayasa IONZD vsão Ouvi “STO 3p OJquiahoU ap G7 “Hg - n$enã op apepnes Sd Saoenpy/1q'nof si-menfiopapepnes maw/j:day cus od no garra (940) “on aum “agnóeniy op — apepnes CE AURO “BOL 'PRIPSHDA JOUA fai Eny E 'nãend op apepnes ap Iedlotuntay esmypajasg ep sapõeyor a SPIÓLIOO ap OUaUEURda — opSenstuiupy ap euejanos ey “IVO OV JUN343434 SIQÓVINHO SNI SeJ0U 00:pT Se 'STOZ/E1/80 CIO :vunavagy “WILI VOS OS 34d HONIIN :OYÍV UDN 30 Odd “ouesNuOS Op esmeuisse ep snued e “Sep OT :VOIULNI 3Q OZVud TEVPS tus enutuju 088,59 auojuoo 'sopezgeuossad apased ap sofêojas ap oessimby :osarão STOZ/09T 'sN IVIDNISINA OyDI4d STOZ/04Z SN OSSIDOuA Ooy5viim aIgosiAv VNVUVA OQ VISI NÍvNSI OA 30VanVS 3a Oi DINNIN ita 4 Tj my conte =" pm REI] - sen06 3! menbopapeprisBemvapad uu) co SE alta Dri letra ns E odoyunyy ojjafasg DNS vvsD ouny “STOZ 2P Osquianou ap 57 “ua - nen op apepnes Sud'sa0e)p1/1q7108 1d noenfiopapepnes:mww/j:day eus pd no gorrape (940) on duos “ignóeni) op apepnes — ORUSI “BOL “PRRPSIOQ JONA 134) Eng p 'ndengy OP <pepnes ap jedpajuny esmyayasg ep sagõeypon ? 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