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norma nº 646/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 646 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.267.584,72. (Um milhão e duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 646/2015
De 22 de Setembro de 2015
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 1.267.584,72. 
(Um milhão e duzentos e sessenta e sete mil e 
quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e 
dois centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.267.584,72 (Um milhão e duzentos 
e sessenta e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) na 
seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECR DE EUDAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 12.365.00062-121 Construção de Creche
Conta/Natureza de Despesa 1655 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 127 – Transferências Federais R$ 1.267.584,72
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de Setembro de 
2015.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Arrecadação prevista/atualizada 
Receita 247102030000 – Transferência FNDE Construção Pró infância Tipo II R$ 0,00
B) Demonstrativo do Provável Excesso
Receita 247102030000 – Transf FNDE Construção Pró infância Tipo II R$ 1.267.584,72
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado
Receita 247102030000 – Transf FNDE Construção Pró infância Tipo II R$ 1.267.584,72
 
Total do excesso verificado R$1.267.584,72
 Santa Lúcia-Pr, em 23 de Setembro de 2015.
 
Adalgizo Cândido de Souza 
Prefeito Municipal

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