| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 37/93 DATA: 22/18/93 SUMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE A Câmara Municipal de SANTA LÚCIA, Estado do Paraná-, aprovou (•:- Eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art 1. D Ornamento Geral do Município de SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1994, elaborado a preços de agosto de 1993 em consonancia com o disposto no artigo 2o da Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei '93 de 01/07/93), estima a Receita e fixa a Despesa em Cr* 90.0OO.OOO,00 (noventa rnilhbes de cruzeiros reais). a legislação estimativas: Art 2. A Receita será especifica em vigor, realizada segundo de as acordo com seguintes RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL. RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL 74.00O.OOO,OO 2.3PO.000,00 3.OOO.OOO,OO 100.OOO: > .OUO, 63.730.OOO, 55O.OOO, 16.OOO.OOO,OO l6.OOO-OOO,OO 90.00O.OOO,OO Art 3. A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LE8ISLATIVO CAMARÁ MUNICIPAí PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORI A DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DEPTO EDUCAÇÃO CULT E ESPORTE DEPTO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO DEPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SUL: l AL DEPTO RODOVIÁRIO E OBRAS PUBLICAS . tiOO . OOO , 00 3.lOO, 670 1O.O7O 3.85O, 13.660 8.650 lO.lOO 36 „ , O O , OO , o o •, o o •, o o , 00 , OO TO TAL •',' ,OO despesa estiH AM 4 - Segundo as Categorias Económicas, a m a seguinte distr ibuição: DESPESA CORREN DESPESAS Dt TRANSFERENCIAS CORRENl DESPESAS DF L'AP J T AL INVESTIMENTOS INVERSOES F[NAMCEl RÃS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL i AL Art ^i. - A despesa, governo esta assim distribuía segundo .OGO,OO 3.5S' •• •O. OCO,' 5O • as de PL.AM LEGISLATIVA ADMINÍSVRAÇfti-i AGRICU1 COMUNICAÇÕES EDUCADA! UKA ENERGIA E RECURSOS MINt H ABI TL. URBANISMO SAUI'. , .MENTU R! i A TRANSPOR . ! AL 4. • • 9. 750 •• Art 6 - São aprovados os Planos de Aplicação dos Fundos Municipais, anexos a esta lei, nos termos do do artigo £o da Lei Federal 4320/64 de 17 de março seguintes parágrafo de 1964: Fundo de Prev idencia dos do Município de Santa Lúcia - FUNPREV., criado peia Lei Munir. no de 23 de setembro de 1993, o qual es t. ima a preços de agosto de 1993., a r e c: e 11 a d o m e n c i o n a d o H u n d o para o e:-; e r' c i c. i o de .1 em Cr* ••: ^ilhÒfíE de r;ru::ciroE reais) e fixa a despesa em igual importância. 11 ido Municipal dl Municipal no 18/93 de O3/06/93 o qual estima a rei do fiienc ionado Fundo em Cr * 6 . OOO - í seis i.s) e fixa â despesa em igual impoi t.anc Art 7 • F.I.. • • - s abrir ^ditos adicionais suplementares nos orçamentos da administi iireta e dos Fundos Municipais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total gera] um dos orçai cor. "-i na forma do artigo 9o desta l* , vindo como recursos para ta.is sup It=-mentaçí3es quaisquer das formas definidas no parágrafo l L.< do artigo 43, da Lei Federal 4. 3c-íO < cie 17 de março dt? 1964. O Podei . lu a tomar essariss par r< mantt dispêndios i v'eis c eita „ nos l ermos tto T ituio VI , ; l, da Lei Feder ca l n- 43£0, c!^ 17 de marco de 1.96-+ , i ^av operaçftei..; l creciitu p t.. M* ai . JQ da receita até o i imite permitido pela legislação vigente. Art 9- 0 Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de 1994- através de decreto, deverá proceder a correcto dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constantes desta lei, inclusive dos relativos aos Planos de Aplicação do FUNPREV e do Fundo Municipal de Saúde, utilizando para tanto, o Índice oficial da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1993 e ainda projetando a inflação para o exercício de 1994, usando corno critério a média da inflação dos últimos seis meses do exercício de 1993 e a sua tendência. Art l O - Esta Lei ent r a em vigor a sua publicação, revogadas as disposições em contrário partir de Gabinete do Prefeito do Município de Santa Lúcia, dezembro de 1993. de ALDINO DALBEN PREFEITO MUNICIPAL